Portaria MDS nº 381 de 17/11/2009

Norma Federal

Institui o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero e dá outras providências.

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, II, alínea "h" da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 , e

Considerando as recomendações advindas na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

Considerando a criação do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, instituído pelo Decreto nº 5.390, de 08 de março de 2005 , alterado pelo Decreto nº 6.279, de 22 de novembro de 2007 , e pelo Decreto nº 6.572, de 17 de setembro de 2008 ;

Considerando a orientação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM quanto à criação de comitês de gênero nos Ministérios e órgãos do Governo Federal, em especial naqueles participantes do PNPM;

Considerando a necessidade de harmonizar os princípios e diretrizes do PNPM com as políticas de assistência social, renda de cidadania, segurança alimentar e nutricional e inclusão socioprodutiva, instituídas pelas Leis nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 ; nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 ; e nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 ;

Considerando a necessidade de subsidiar os representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS junto ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres;

Considerando a participação do MDS em vários espaços institucionais, com forte interface sobre políticas de inclusão; e

Considerando a necessidade de se ampliar a atuação desta Pasta na efetivação dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com a finalidade de:

I - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), sob a responsabilidade do MDS;

II - promover a articulação entre as Secretarias do MDS responsáveis pela implementação do PNPM;

III - contribuir para a articulação da ação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam das políticas para as mulheres e de gênero, inclusive da Agenda Social da Mulher;

IV - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento do PNPM e indicar os ajustes necessários ao seu funcionamento;

V - propor ações de sensibilização e capacitação de servidores e dirigentes do MDS no tema; e

VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações do PNPM.

Art. 2º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será composto por representantes, titular e suplente:

I - do MDS no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

II - do MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres; e

III - dos seguintes setores:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva;

c) Secretaria Nacional de Assistência Social;

d) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

e) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

f) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; e

g) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza. (Redação dada à alínea pela Portaria MDS nº 261, de 21.09.2011, DOU 23.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"g) Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias."

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos titulares dos setores representados e designados mediante portaria pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 2º A representação setorial prevista no inciso III poderá ser sobreposta às representações dos incisos I e II.

§ 3º O Comitê MDS poderá convidar sempre que julgar necessário outros representantes do Ministério, de órgãos dos Governos federal, estaduais e municipais, de entidades de classe e da sociedade civil, além de especialistas.

Art. 3º O Comitê MDS de Política para as Mulheres e de Gênero reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação ou da maioria simples do pleno.

Art. 4º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será coordenado pelo representante, titular ou suplente, do MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê organizará as reuniões, incluindo-se nessa atividade a convocação dos membros, a elaboração da pauta, organização dos documentos a serem analisados e o acompanhamento das deliberações.

Art. 5º (Revogado pela Portaria MDS nº 261, de 21.09.2011, DOU 23.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art.5° Os representantes do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero serão convidados para as reuniões com antecedência mínima de três dias úteis."

Parágrafo único. Ocorrendo duas ausências injustificadas, do titular ou do suplente, nas reuniões, a Coordenação do Comitê poderá solicitar a substituição do representante.

Art. 6º A participação no Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º O mandato no Comitê MDS de Política para as Mulheres e de Gênero terá duração de um ano, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 8º O plano de ação, bem como balanço de suas atividades, serão submetidos à Secretaria-Executiva.

Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva garantir a cooperação entre os órgãos envolvidos na execução da Política de Monitoramento e Avaliação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLETE SAMPAIO