Decreto nº 6572 DE 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - ..............................................

n) Ministério do Meio Ambiente;

o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

p) Secretaria-Geral da Presidência da República;

q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

t) Fundação Nacional do Índio;

u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

x) Caixa Econômica Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff