Portaria MP nº 381 de 11/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação - MEC a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades, a formação profissional e o quantitativo de vagas previsto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital, e deverá ocorrer a partir de dezembro de 2008.
§ 1º O Edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho 2003.
§ 2º O órgão deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão envolvido, devendo ser classificadas no grupo de natureza de despesa "outras despesas correntes" e atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI: | Classificação da Atividade | Área de Atuação | Área de Conhecimento | Vagas |
alínea i | Formação e capacitação de multiplicadores em conteúdos programáticos específicos | Matemática em nível de mestrado stricto sensu | 30 | |
Física em nível de mestrado stricto sensu | 25 | |||
Química em nível de mestrado stricto sensu | 16 | |||
Biologia em nível de mestrado stricto sensu | 25 | |||
TOTAL MEC | 96 |