Portaria MP nº 381 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação - MEC a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades, a formação profissional e o quantitativo de vagas previsto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital, e deverá ocorrer a partir de dezembro de 2008.

§ 1º O Edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho 2003.

§ 2º O órgão deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão envolvido, devendo ser classificadas no grupo de natureza de despesa "outras despesas correntes" e atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC

Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI: Classificação da Atividade Área de Atuação Área de Conhecimento Vagas 
alínea i Formação e capacitação de multiplicadores em conteúdos programáticos específicos Matemática em nível de mestrado stricto sensu 30 
   Física em nível de mestrado stricto sensu 25 
   Química em nível de mestrado stricto sensu 16 
   Biologia em nível de mestrado stricto sensu 25 
TOTAL MEC 96