Portaria SUPREC nº 38 DE 01/03/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 mar 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 68/2015 concedido ao estabelecimento da empresa Cargillagrícola S.A, inscrito no CAGEP sob nº 19.451.387-4.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando, a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV00547/2018-9,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro de 2019 o Regime Especial nº 068/2015, objeto do Termo de Acordo nº 010/2015, ambos de 18 de maio de 2015, concedido ao estabelecimento da empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, localizado no Rodovia BR 020/242, s/nº, Km 604, S 01 A 2E3 A, zona rural, Município de Barreiras - BA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.451.387-4 e no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0259-07.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo referido no art. 1º deverá ser apresentado eletronicamente, no padrão Excel, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO  
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

§ 1º Até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, o relatório de que trata o caput deverá ser apresentado eletronicamente, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF:

§ 2º O relatório será encaminhado à SEFAZ, ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 4º Ficam convalidadas as operações realizadas pela beneficiária no período de 19 de maio de 2016 até 28 de fevereiro de 2018, desde que feitas à luz dos mecanismos autorizados pelo referido Regime Especial nº 010/2015, não implicando essa medida em homologação dos eventos fiscais ocorridos nem a desoneração de quaisquer parcelas de imposto devido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos de 1º de março de 2018 até 28 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 1º de março de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita