Portaria SEFAZ nº 38 de 27/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 mar 2009
Fixa limite de vendas no ano de 2008, para fins de fruição, no ano de 2009, da isenção prevista no art. 12 do Anexo VII do Regulamento do ICMS por instituição de assistência social ou educacional.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o limite do valor das vendas, para fins de fruição do benefício previsto no art. 12 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Para fruição, no exercício de 2009, da isenção de que trata o art. 12 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o valor total das vendas de mercadorias, efetuadas pela instituição de assistência social ou educacional, interessada no benefício, não poderá ter ultrapassado a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no exercício de 2008.
Parágrafo único. O enquadramento no limite fixado nos termos do caput não desobriga a instituição de assistência social ou educacional da observância das demais condições previstas no art. 12 do Anexo VII do referido Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública