Portaria IBAMA nº 38 de 30/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007
Altera o art. 3º, do Anexo I da Portaria IBAMA nº 39, de 20 de junho de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a Portaria Ibama nº 56, de 7 de outubro de 2003, que institui o Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal - CENAFLOR e Portaria IBAMA nº 53, de 20 de maio de 2004, que criou o seu Regimento Interno;
Considerando que as especificações do Conselho Consultivo do CENAFLOR devem constar em Regimento Interno próprio;
Considerando a Portaria IBAMA nº 39, de 20 de junho de 2005 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Consultivo do CENAFLOR; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, no Processo IBAMA nº 02001.002976/2005-55, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º, do Anexo I da Portaria IBAMA nº 39, de 20 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Consultivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I - Diretoria de Florestas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Programa Nacional de Florestas, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente;
III - Entidade representativa de ensino e pesquisa da área florestal;
IV - Entidade representativa do setor privado com atuação na área florestal;
V - Organização não governamental com atuação na área florestal, indicado pelo .... Fórum Brasileiro de OnGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FBOMS;
VI - Entidade representativa dos trabalhadores do setor florestal, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Madeira e Construção - CONTICOM.
§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor de Floretas do IBAMA, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pela Secretaria Executiva.
§ 2º Os conselheiros, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades serão indicados pelos dirigentes máximos de suas organizações e designados por ato do Presidente do IBAMA.
§ 3º Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período.
§ 4º O apoio técnico-administrativo e o custeio dos demais atos necessários ao fiel cumprimento das atividades do Conselho Consultivo serão prestados pelo CENAFLOR, por intermédio do IBAMA.
§ 5º A participação no Conselho Consultivo não enseja qualquer tipo de remuneração.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS