Portaria COMAER nº 38 de 05/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2005
Fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 713, de 13.07.2006, DOU 14.07.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto na alínea g do inciso VI do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 e considerando o que consta no Processo nº 00-01/2844/04, resolve:
Art. 1º Fixar, como privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa, os seguintes cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares com os respectivos Quadros e Postos:
I - OFICIAIS AVIADORES:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;
2. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil;
3. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;
4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
5. Comandante de Base Aérea;
6. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
7. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a oficial-general;
8. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;
9. Diretor do Instituto de Aviação Civil;
10. Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo;
11. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
12. Diretor do Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica;
13. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo; e
14. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai; (Redação dada à alínea pela Portaria COMAER nº 133, de 01.02.2005, DOU 03.02.2005)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;
2. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil;
3. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;
4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
5. Comandante de Base Aérea;
6. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
7. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a oficial-general;
8. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;
9. Diretor do Instituto de Aviação Civil;
10. Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo;
11. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
12. Diretor do Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica;
13. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo;
14. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica; e
15. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai;"
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Comandante de Esquadrão Isolado;
2. Comandante de Grupo de Aviação;
3. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle; e
4. Comandante do Grupo de Instrução Tática e Especializada;
c) do posto de Major:
1. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle;
II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio do Centro Técnico Aeroespacial;
2. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica; e
3. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica. (Redação dada à alínea pela Portaria COMAER nº 133, de 01.02.2005, DOU 03.02.2005)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"a) do posto de Coronel:
1. Chefe do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio do Centro Técnico Aeroespacial; e
2. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica."
III - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;
2. Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica; e
3. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A";
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B";
IV - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Grupamento de Apoio;
2. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica; e
3. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
V - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Major:
1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos;
VI - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor de Centro de Lançamento;
2. Diretor de Instituto do Centro Técnico Aeroespacial;
3. Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
4. Diretor do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
5. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; e
6. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Recife; e
7. Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica;
VII - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
b) do posto de Tenente-Coronel:
1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga;
VIII - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) do posto de Tenente-Coronel:
1. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial; e
2. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento;
IX - OFICIAIS DENTISTAS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor de Odontoclínica;
X - OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica;
XI - OFICIAIS INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica; e
2. Diretor do Depósito Central de Intendência;
XII - OFICIAIS MÉDICOS:
a) do posto de Coronel:
1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes;
2. Diretor de Hospital de Área; e
3. Diretor do Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira.
§ 1º A Chefia de Serviço Regional de Aviação Civil pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.
§ 2º A Direção do Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Médicos.
§ 3º A Direção de Odontoclínica pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Dentistas.
Art. 2º A indicação de oficiais que não se enquadrem no especificado nesta Portaria deve ser acompanhada de exposição de motivos, ao Comandante da Aeronáutica, pelo Chefe, Comandante-Geral ou Diretor-Geral interessado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 634/GC3, de 8 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 9 de junho de 2004, Seção 1, página 6.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"