Portaria COMAER nº 38 de 05/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2005

Fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 713, de 13.07.2006, DOU 14.07.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto na alínea g do inciso VI do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 e considerando o que consta no Processo nº 00-01/2844/04, resolve:

Art. 1º Fixar, como privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa, os seguintes cargos de Comando, Chefia e Direção de Organizações Militares com os respectivos Quadros e Postos:

I - OFICIAIS AVIADORES:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;

2. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil;

3. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;

4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

5. Comandante de Base Aérea;

6. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

7. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a oficial-general;

8. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;

9. Diretor do Instituto de Aviação Civil;

10. Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo;

11. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

12. Diretor do Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica;

13. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo; e

14. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai; (Redação dada à alínea pela Portaria COMAER nº 133, de 01.02.2005, DOU 03.02.2005)

Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;
2. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil;
3. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;
4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
5. Comandante de Base Aérea;
6. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
7. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a oficial-general;
8. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;
9. Diretor do Instituto de Aviação Civil;
10. Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo;
11. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
12. Diretor do Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica;
13. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo;
14. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica; e
15. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai;"

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Esquadrão Isolado;

2. Comandante de Grupo de Aviação;

3. Comandante de Grupo de Comunicações e Controle; e

4. Comandante do Grupo de Instrução Tática e Especializada;

c) do posto de Major:

1. Comandante de Esquadrão de Grupo de Comunicações e Controle;

II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio do Centro Técnico Aeroespacial;

2. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica; e

3. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica. (Redação dada à alínea pela Portaria COMAER nº 133, de 01.02.2005, DOU 03.02.2005)

Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"a) do posto de Coronel:
1. Chefe do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio do Centro Técnico Aeroespacial; e
2. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica."

III - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Centro de Computação da Aeronáutica;

2. Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica; e

3. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "A";

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Prefeito de Aeronáutica de Prefeitura tipo "B";

IV - OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Coronel:

1. Chefe de Grupamento de Apoio;

2. Chefe do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica; e

3. Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

V - OFICIAIS AVIADORES OU DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Major:

1. Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos;

VI - OFICIAIS AVIADORES OU ENGENHEIROS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Centro de Lançamento;

2. Diretor de Instituto do Centro Técnico Aeroespacial;

3. Diretor do Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

4. Diretor do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro;

5. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; e

6. Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Recife; e

7. Diretor do Instituto de Cartografia Aeronáutica;

VII - OFICIAIS AVIADORES OU INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

b) do posto de Tenente-Coronel:

1. Diretor da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga;

VIII - OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

a) do posto de Tenente-Coronel:

1. Comandante de Batalhão de Infantaria da Aeronáutica Especial; e

2. Comandante do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento;

IX - OFICIAIS DENTISTAS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor de Odontoclínica;

X - OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor do Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica;

XI - OFICIAIS INTENDENTES:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica; e

2. Diretor do Depósito Central de Intendência;

XII - OFICIAIS MÉDICOS:

a) do posto de Coronel:

1. Diretor da Casa Gerontológica de Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes;

2. Diretor de Hospital de Área; e

3. Diretor do Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira.

§ 1º A Chefia de Serviço Regional de Aviação Civil pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores.

§ 2º A Direção do Instituto de Fisiologia Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Médicos.

§ 3º A Direção de Odontoclínica pode ser exercida por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Dentistas.

Art. 2º A indicação de oficiais que não se enquadrem no especificado nesta Portaria deve ser acompanhada de exposição de motivos, ao Comandante da Aeronáutica, pelo Chefe, Comandante-Geral ou Diretor-Geral interessado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 634/GC3, de 8 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 9 de junho de 2004, Seção 1, página 6.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"