Portaria COMAER nº 133 de 01/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2005
Altera dispositivos da Portaria nº 38/GC3, de 5 de janeiro de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 713, de 13.07.2006, DOU 14.07.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/496/2005, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 38/GC3, de 5 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 7 de janeiro de 2005, Seção 1, página 11, que "Fixa Cargos Privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa", os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º
I - OFICIAIS AVIADORES:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe de Comissão Aeronáutica Brasileira no exterior;
2. Chefe de Serviço Regional de Aviação Civil;
3. Chefe do Centro do Correio Aéreo Nacional;
4. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
5. Comandante de Base Aérea;
6. Comandante de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
7. Comandante de Escola e de Centro de Instrução, quando não atribuído a oficial-general;
8. Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica;
9. Diretor do Instituto de Aviação Civil;
10. Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo;
11. Vice-Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
12. Diretor do Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica;
13. Chefe de Serviço Regional de Proteção ao Vôo; e
14. Chefe da Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai;
II - OFICIAIS AVIADORES, ENGENHEIROS OU INTENDENTES:
a) do posto de Coronel:
1. Chefe do Grupo de Infra-Estrutura e Apoio do Centro Técnico Aeroespacial;
2. Diretor do Instituto de Logística da Aeronáutica; e
3. Chefe do Centro de Catalogação da Aeronáutica.
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"