Portaria MPA nº 376 de 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal , e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 , e no Decreto de 13 de junho de 2011, e o que consta na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 , regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010 , no Anexo I, da Instrução Normativa nº 10, de 14 de outubro de 2011 , e no Processo nº 00350.009099/2011-04,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2012, nos termos do Anexo I.

Art. 2º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, de acordo com o Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA

ANEXO