Portaria MP nº 376 de 09/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades, a formação profissional e o quantitativo de vagas previsto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital, e deverá ocorrer a partir de dezembro de 2008.
§ 1º O Edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho 2003.
§ 2º No caso de contratação de profissionais para o qual se exija curso superior de bacharelado em direito, a descrição das atribuições a serem desempenhadas não poderá conter nenhuma das atividades privativas dos membros da Advocacia-Geral da União, conforme previsto na Lei Complementar nº 75, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º O órgão deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão envolvido, devendo ser classificadas no grupo de natureza de despesa "outras despesas correntes" e atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOSECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI: | Classificação da Atividade | Área de Atuação | Área de Formação | Vagas |
alínea i | Atividade Técnica de Formação Específica - nível intermediário. | Desenvolvimento de atividades de suporte à gestão de programas, projetos e convênios | Contabilidade, Administração e Secretariado | 18 |
alínea i | Atividade de Apoio à Tecnologia da Informação - nível intermediário | Desenvolvimento de atividades operacionais de suporte à gestão da informação | Tecnologia da Informação | 12 |
alínea i | Atividade Técnica de Suporte - nível superior | Formulação de políticas públicas, acompanhamento técnico de programas e projetos e avaliação de resultados | Administração, Economia, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia, Relações Internacionais, Química, Letras (Russo, Chinês e Árabe) | 23 |
alínea i | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual - nível superior | Gerenciamento de políticas públicas e de projetos de cooperação técnica institucional | Administração, Economia, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia, Relações Internacionais e Informática | 14 |
alínea i | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial - nível superior | Gestão estratégica de informação e gerenciamento de programas e projetos especiais | Administração, Economia, Direito e Engenharia | 08 |
TOTAL | 75 |