Portaria MJ nº 3.741 de 19/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2010

Estabelece critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Rodoviária Federal - GDATPRF no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , publicado no Diário Oficial da União, seção I, de 22 subsequente,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Rodoviária Federal - GDATPRF, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º A GDATPRF tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em todas as suas áreas de atividades e serão concedidas de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional:

I - avaliação de desempenho individual: visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais; e

II - avaliação de desempenho institucional: visa aferir o desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas das atividades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º A GDATPRF será paga, observado o limite mínimo de 30 (trinta) pontos e máximo de 100 (cem) pontos, por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria:

I - até 20 (vinte) pontos, serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação institucional, a serem fixados anualmente pelo Diretor-Geral do DPRF.

Art. 4º Os valores a serem pagos a título de GDATPRF serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Para o cálculo da avaliação individual serão considerados:

I - O desempenho das atribuições regimentais do servidor e sua contribuição para o cumprimento de metas de desempenho individual e institucional, por meio da auto-avaliação;

II - A média resultante da avaliação efetuada pela equipe de trabalho em que está inserido; e

III - A avaliação da chefia imediata.

Art. 6º Para o cálculo da avaliação institucional serão considerados os resultados da apuração das metas globais e intermediárias.

§ 1º São consideradas metas globais as metas de desempenho institucional regulamentadas em portaria específica.

§ 2º À Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF caberá coordenar, em articulação com as unidades de avaliação, o processo de fixação e apuração das metas globais e intermediárias institucionais e providenciar, quando couber, a publicação dos atos relativos a estas atividades.

§ 3º Até que se proceda ao previsto no § 2º deste artigo, adotar-se-á a modalidade impulsionada no ciclo de avaliação de desempenho antecedente.

Art. 7º As unidades de avaliação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal deverão elaborar o respectivo Plano de Trabalho, do qual constem as Metas Individuais e Institucionais Intermediárias.

§ 1º As Metas Individuais norteiam o desempenho e os compromissos individuais pactuados, a serem encaminhadas à CGRH em até trinta dias após a publicação das metas institucionais globais, contendo:

I - a indicação da unidade de avaliação, com o responsável pelo preenchimento das informações;

II - a identificação das equipes de trabalho existentes na unidade, com as respectivas chefias;

III - a identificação funcional dos servidores que compõem a equipe de trabalho, independentemente da carreira a que pertença ou da gratificação a que faça jus, e o compromisso de desempenho individual firmado com a chefia imediata, com as respectivas assinaturas;

IV - as competências setoriais da unidade; e

V - as metas de desempenho pactuadas entre o servidor, a chefia imediata e sua equipe de trabalho, definindo os propósitos firmados, que possibilitarão o acompanhamento do desempenho dos servidores ao longo do ciclo de avaliação.

§ 2º As Metas Institucionais Intermediárias norteiam o desempenho das metas estabelecidas para as unidades de avaliação, a serem encaminhadas à CGRH em até trinta dias após a publicação das metas institucionais globais, contendo:

I - a indicação da unidade de avaliação, com o responsável pelo preenchimento das informações;

II - as metas intermediárias de desempenho institucional, que são os propósitos institucionais firmados pela equipe de trabalho, em consonância com as metas globais; e

III - meta física prevista: quantificação dos objetivos a serem alcançados.

§ 3º A elaboração do Plano de Trabalho deverá ser pactuada entre as chefias e suas equipes de trabalho, sob a orientação do responsável pela condução do processo de avaliação e a anuência do dirigente máximo da unidade administrativa.

§ 4º Caberá às unidades de avaliação do DPRF a responsabilidade de:

I - conduzir o processo de elaboração dos Planos de Trabalho que serão compostos das Metas Individuais e Institucionais Intermediárias, em consonância com o disposto na portaria que regulamenta as Metas Institucionais Globais;

II - reavaliar, após a vigência de seis meses do ciclo de avaliação, o Plano de Trabalho, com o intuito de subsidiar ajustes, se necessário, e informar as alterações, quando for o caso, à CGRH; e

III - consolidar os resultados alcançados pela unidade.

Art. 8º O titular de cargo efetivo referido no art. 1º desta Portaria, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, fará jus à GDATPRF, observado o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor, nas seguintes condições:

I - os investidos em função de confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto nos incisos I e II do art. 3º desta Portaria;

II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.

Art. 9º O titular de cargo efetivo referido no art. 1º desta Portaria que não se encontre em exercício no Departamento de Polícia Rodoviária Federal fará jus à GDATPRF, observado o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor, nas seguintes condições:

I - os cedidos para o Ministério da Justiça ou para órgãos a ele vinculados, os requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDATPRF com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de origem;

II - cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I e investido em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberá a GDATPRF calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período;

III - cedidos para órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e investidos em cargo em comissão DAS, níveis 3, 2 e 1 ou em função de confiança ou equivalentes perceberão a GDATPRF como disposto no inciso I do caput deste artigo;

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo será considerada a avaliação institucional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal no período.

Art. 10. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os servidores referidos no art. 1º desta Portaria continuarão percebendo a GDATPRF correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Art. 11. O ciclo da avaliação de desempenho terá a duração de 12 (doze) meses.

Art. 12. A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de um ciclo de avaliação completo.

Art. 13. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDATPRF correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.

Art. 14. Até o processamento da primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo, ou aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, de cessão para órgãos distintos dos indicados no art. 9º, ou de outros afastamentos sem direito à percepção da GDATPRF no decurso do ciclo de avaliação, fará jus a respectiva gratificação, após sua entrada em exercício, no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observada a classe e o padrão do servidor.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 15. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho do Departamento de Polícia Rodoviária Federal no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar programas, projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.

§ 1º A avaliação de desempenho institucional deverá ser feita numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais, considerando o atingimento das metas referentes à organização como um todo, elaboradas, quando couber, em consonância com o Plano Plurianual - PPA.

§ 2º Caberá ao Diretor-Geral do Departamento de Policia Rodoviária Federal priorizar, definir e publicar, para cada período de avaliação, as ações que serão avaliadas e a metas a serem alcançadas.

§ 3º As metas referidas no § 2º devem ser objetivamente mensuráveis e diretamente relacionadas à atividade-fim do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.

§ 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, por intermédio da sua Assessoria de Comunicação Social, inclusive no seu sítio eletrônico.

§ 5º As metas institucionais intermediárias poderão ser revistas, na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que a própria unidade não tenha dado causa a tais fatores.

§ 6º À Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH caberá o acompanhamento e a aferição das metas de avaliação de desempenho institucional, com o apoio da Coordenação-Geral de Administração e da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária.

Art. 16. O valor percentual total obtido com a avaliação de desempenho institucional será calculado por meio da média aritmética dos percentuais de atingimento às ações estabelecidas.

Art. 17. Apenas para efeito de cálculo dos efeitos financeiros da GDATPRF, o resultado da avaliação institucional será correlacionado com as faixas definidas abaixo:

Percentual Total (%)   Pontos - GDATPRF  
Até 20   24  
De 21 a 40   38  
De 41 a 60   52  
De 61 a 80   66  
De 81 a 100   80  

CAPÍTULO III
DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS

Art. 18. Para a avaliação de desempenho individual do ocupante de cargo de provimento efetivo serão considerados:

I - ciclo de avaliação: período de doze meses, iniciando em 1º de novembro de um ano e encerrando-se em 31 de outubro do ano subsequente;

II - unidades de avaliação - UA: unidades administrativas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal de acordo com a sua estrutura básica e definida no art. 31 desta Portaria;

III - responsável da UA: servidor público, legalmente designado pela autoridade competente, para conduzir as atividades de competência da Unidade ou seu substituto, com perfil estratégico para conduzir as atividades inerentes ao Plano de Trabalho e às avaliações de desempenho institucional intermediária e individual;

IV - plano de trabalho: documento a ser elaborado pelas unidades administrativas do DPRF, seguindo o disposto no art. 7º desta Portaria;

V - equipe de trabalho: servidores que assumem, em conjunto, a responsabilidade pela condução de uma ou mais ações de competência da Unidade; e

VI - chefia imediata: responsável pela coordenação da avaliação de desempenho individual do servidor que lhe seja subordinado, cabendo-lhe conduzir as ações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho.

§ 1º O responsável e as chefias imediatas das equipes de trabalho detalharão, nos seus respectivos âmbitos de atuação, a sistemática de avaliação de desempenho individual, de modo a contemplar as metas pactuadas e os compromissos individuais assumidos no Plano de Trabalho, atendendo aos seguintes parâmetros:

I - os critérios, as normas, os procedimentos, os mecanismos de avaliação e os controles necessários ao processo deverão ser compartilhados entre todos os integrantes da equipe de trabalho, garantindo a transparência e a efetividade do processo avaliativo;

II - os responsáveis pela avaliação deverão mapear a performance do servidor de forma quantitativa e qualitativa; e

III - a avaliação deverá permitir uma análise objetiva do desempenho funcional do servidor avaliado, de forma a promover e orientar o seu crescimento pessoal e profissional.

§ 2º Excepcionalmente, quando existir impedimento do avaliador, o processo de avaliação individual poderá ser conduzido por aquele a quem o dirigente máximo da unidade de avaliação designar.

Art. 19. Sob a supervisão da chefia imediata, o processo de avaliação individual envolverá o servidor, a equipe de trabalho onde está inserido e o chefe do avaliado, mediante as seguintes fases:

I - auto-avaliação: percepção do servidor a respeito do próprio desempenho funcional ao longo do ciclo;

II - avaliação da equipe: média da pontuação atribuída pela equipe de trabalho, em referência ao desempenho funcional do servidor avaliado; e

III - avaliação da chefia imediata: análise do desempenho funcional do servidor subordinado.

Art. 20. As avaliações individuais serão efetuadas por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FAGI, observando-se os fatores de desempenho e seus respectivos critérios de avaliação, constantes do Anexo II desta Portaria:

I - produtividade: capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;

II - conhecimento de métodos e técnicas: capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho;

III - trabalho em equipe: capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, proativamente, contribuindo para o crescimento profissional da unidade, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores;

IV - comprometimento com o trabalho: capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho;

V - cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições regimentais: capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade em face das tarefas assumidas; cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum;

VI - qualidade técnica do trabalho: capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade; e

VII - capacidade de autodesenvolvimento: capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe.

Art. 21. As avaliações de desempenho individual serão feitas da seguinte forma:

I - a nota de cada parâmetro corresponderá ao valor obtido pela avaliação, o qual pode variar entre 0 e 100, multiplicado pelo seu respectivo peso;

II - os seguintes parâmetros serão utilizados para efeito da avaliação:

Competência   Definição   Pesos  
1. Conhecimento de métodos e técnicas do trabalho   Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias à realização das atividades referente ao cargo efetivo.   0,15  
2. Produtividade   Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.   0,20  
3. Relacionamento interpessoal   Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e ideias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo.   0,10  
4. Trabalho em equipe   Habilidade para interagir com as pessoas, de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, sendo flexível para com críticas, valores e percepções diferentes, ideias divergentes e inovadoras,, demonstrando atitudes assertivas e comportamento maduro e não combativo.   0,15  
5. Capacidade de Iniciativa e autodesenvolvimento   Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina ou cooperar para inovação demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Ainda, tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos. Bem como, manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela Instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.   0,10  
6. Comprometimento com o trabalho   É comprometido e aplicado com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão e nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a consequente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.   0,15  
7. Disciplina e responsabilidade   Cumprimento das normas de procedimentos; das normas de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e dos métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades. Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da Instituição. Cumprir pontualmente o horário de trabalho. Capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuindo corretamente o tempo e as tarefas com relação às responsabilidades assumidas.  0,15  

III - a pontuação total será a soma das notas obtidas em cada parâmetro da avaliação.

Art. 22. Para consolidação da avaliação individual do servidor, deverão ser calculadas as proporções a seguir, observando cada uma das fases previstas no art. 19 desta Portaria:

I - auto-avaliação: quinze por cento do somatório da pontuação aferida;

II - avaliação da equipe: vinte e cinco por cento do somatório da média aferida; e

III - avaliação da chefia imediata: sessenta por cento do somatório da pontuação aferida.

Art. 23. Para efeito de cálculo dos efeitos financeiros a nota da avaliação individual de cada servidor, será correlacionada com as faixas definidas abaixo:

Nota   Pontos - GDATPRF  
Até 30   6  
De 31 a 40   8  
De 41 a 50   10  
De 51 a 60   12  
De 61 a 70   14  
De 71 a 80   16  
De 81 a 90   18  
De 91 a 100   20  

Art. 24. Caberá à CGRH:

I - conduzir o processo de avaliação individual das unidades administrativas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

II - incluir os dados da parcela institucional;

III - acompanhar, coordenar e monitorar as etapas do processo de avaliação de desempenho individual.

Art. 25. Os ocupantes de função de confiança e cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, no órgão ou entidade de lotação, serão avaliados observando-se as seguintes condições:

I - os níveis 3, 2, 1 ou equivalentes serão submetidos aos procedimentos constantes do art. 15 desta Portaria; e

II - os níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a gratificação calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.

Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II será a do órgão de origem do servidor.

Art. 26. Para a obtenção dos resultados de desempenho individual dos servidores cedidos na forma constante do art. 9º desta Portaria e inciso I do Decreto nº 7.133, de 2010 , caberá à CGRH notificar a unidade de recursos humanos do órgão cessionário do início dos procedimentos do ciclo, para que seja apurada a avaliação individual do servidor.

Parágrafo único. Aos servidores de que trata o artigo anterior, aplicar-se-á o resultado de desempenho institucional obtido por este Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 27. O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata onde houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrar em exercício na data de encerramento do ciclo de avaliação.

Art. 28. Ocorrendo exoneração de cargo em comissão, o servidor continuará percebendo a gratificação correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o ocorrido.

Art. 29. O processo será monitorado ao longo do ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional sob a orientação e coordenação da CGRH/DPRF, com o auxílio, no que couber, da Coordenação-Geral de Administração - CGA e da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária - CGPLAM, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD.

Art. 30. A avaliação de desempenho individual será apurada anualmente e produzirá efeitos financeiros mensais por igual período.

Parágrafo único. Os servidores serão avaliados no décimo segundo mês do ciclo, os resultados processados e os efeitos financeiros lançados na folha de pagamento do mês seguinte ao do processamento das avaliações.

CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO

Art. 31. São consideradas unidades de avaliação as pertencentes à estrutura do Departamento de Polícia Rodoviária Federal definidas no art. 2º do Capitulo II do Regimento Interno do DPRF, aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça através da Portaria nº 1.375, de 02 de agosto de 2007 , publicada na Seção I do Diário Oficial da União nº 150, de 06 de agosto de 2007.

I - Gabinete - DPRF/GAB

II - Coordenação de Apoio Administrativo - CAA

III - Coordenação de Inteligência - COINT

IV - Corregedoria-Geral - CG

V - Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária - CGPLAM

VI - Coordenação-Geral de Operações - CGO

VII - Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH

VIII - Coordenação de Ensino - COEN

IX - Coordenação-Geral de Administração - CGA

X - Superintendências Regionais de Polícia Rodoviária Federal - SRPRF

XI - Distritos Regionais de Polícia Rodoviária Federal - DRPRF

Art. 32. Caberá às unidades de avaliação indicar formalmente à CGRH/DPRF, em até dez dias após a publicação desta Portaria, um responsável e seu suplente, para a condução do processo de avaliação de desempenho individual e institucional, em seu respectivo âmbito de atuação, observando os seguintes procedimentos:

I - coordenar as ações, consolidando, por unidade de avaliação, as informações constantes no Plano de Trabalho a que se refere o art. 7º;

II - identificar os servidores que compõem as equipes de trabalho e, entre eles, aqueles que serão submetidos, ao final do ciclo, ao processo de avaliação individual, por meio do Relatório de Desempenho Individual - RDI; e

III - monitorar todas as fases da avaliação, garantindo a efetividade do processo, a consolidação dos resultados e o seu encaminhamento à CGRH, nos prazos estabelecidos nesta Portaria.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 33. Fica criada, no âmbito do DPRF, a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de:

I - orientar e supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação;

II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

III - intermediar, conciliar e dirimir dúvidas e conflitos entre as chefias imediatas e os servidores;

IV - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e

V - registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão.

Art. 34. Integrarão a CAD:

I - o Coordenador-Geral de Recursos Humanos, que a presidirá;

II - o Chefe da Divisão de Recursos Humanos, na condição de Secretário-Executivo da Comissão e condutor do processo junto aos responsáveis pelas Unidades de Avaliação - UA, visando referendar os procedimentos adotados no ciclo de avaliação;

III - o Coordenador de ensino, como responsável pela capacitação dos servidores do DPRF;

IV - dois representantes dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria, um de cada categoria, indicados pelas respectivas entidades de classe representativas.

§ 1º Para cada titular da CAD deverá ser designado um suplente.

§ 2º Os indicados serão designados mediante portaria do Diretor-Geral do DPRF, a ser publicada no Boletim de Serviço.

§ 3º Os integrantes da CAD deverão ser servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 35. Caberá à CGRH identificar os servidores que alcançaram resultado inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima atribuída à parcela individual e solicitar posicionamento dos responsáveis pela UA sobre possíveis causas que justifiquem a avaliação, com vistas à adoção de medidas pela CAD que propiciem a melhoria do desempenho do servidor.

CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Art. 36. Ao servidor que não concordar com o resultado da avaliação será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo-lhe facultado registrar sua discordância no Desempenho Individual - RDI e adotar os seguintes procedimentos:

I - anexar ao Desempenho Individual - RDI, pedido de reconsideração ao avaliador, devidamente justificado, em até dez dias, contatos da ciência do resultado da avaliação, no modelo do Anexo III;

II - o pedido de reconsideração será apresentado ao responsável pela UA, que o encaminhará à chefia imediata do servidor para apreciação; e

III - o pedido será apreciado no prazo máximo de cinco dias, podendo a chefia deferir o pleito total ou parcialmente ou indeferi-lo; e

IV - a decisão da chefia, parcial ou total, sobre o pedido de reconsideração interposto será encaminhado à CGRH, para, as providências de sua competência;

V - A CGRH, após conclusão do feito, o encaminhará ao responsável pela UA para cientificação ao servidor.

Art. 37. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pedido de reconsideração ou caso o servidor não deseje apresentar pedido de reconsideração, poderá solicitar ao responsável pela UA o encaminhamento de recurso à CAD, no prazo de dez dias, que o julgará em última instância, mediante:

I - justificativa com parâmetros objetivos, contestando a pontuação recebida;

II - argumentação clara e consistente; e

III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos.

§ 1º No caso de o servidor se recusar a dar ciência à avaliação, o fato será devidamente registrado no próprio Relatório de Desempenho Individual - RDI, com aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos uma testemunha.

§ 2º O responsável pela UA deverá agir com imparcialidade, atuando no processo com vistas a garantir o andamento regular do procedimento.

§ 3º Para o acompanhamento das ações relativas ao pedido de reconsideração e ao recurso, é necessária a autuação do requerimento do servidor no sistema de protocolo, com a formação de processo físico, possibilitando-se a formalização do posicionamento do avaliador, a ciência do responsável pela UA e do servidor, e posterior encaminhamento à CGRH, para providências de sua alçada, bem como as providências relativas à eventual apreciação da CAD.

Art. 38. Em posse do recurso interposto pelo servidor, caberá à CGRH:

I - emitir nota técnica contendo a síntese das alegações do servidor;

II - quando necessário, juntar ao processo informações funcionais do servidor que possam colaborar com a análise do seu desempenho;

III - encaminhar a documentação para análise do avaliador;

IV - cientificar o servidor do posicionamento conclusivo do avaliador;

V - convocar a CAD para análise do recurso interposto; e

VI - publicar os pontos atribuídos, após o posicionamento da CAD, no Boletim de Pessoal e Serviço, encaminhando ao interessado a cópia da decisão.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 39. Aos servidores são assegurados o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.

Art. 40. Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita observância dos procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Capítulo IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art. 41. O segundo ciclo de avaliação terá início em 01 de novembro de 2009 e encerrar-se-á em 31 de outubro de 2010.

§ 1º Para o segundo ciclo de avaliação de que trata esta Portaria, excepcionalmente, será considerada a avaliação individual efetivada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 3.990, de 27 de novembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2009.

§ 2º Para o segundo ciclo será considerado o último percentual apurado em avaliação de desempenho institucional já efetuada no DPRF, constantes da Portaria nº 3.990, de 27 de novembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2009.

Art. 42. Ao servidor que não concordar com o resultado da avaliação será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Capítulo VI desta Portaria.

Art. 43. O efeito financeiro da avaliação do segundo ciclo, para os servidores ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal - PEDPRF, será a partir de 1º de novembro de 2010, observado o disposto no Decreto nº 7.133, de 2010 , combinado com o disciplinado no artigo de 63 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO I
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - GDATPRF

a) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008   A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009   A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010  
ESPECIAL   III   15,2000   20,9800   28,3430  
II   14,9000   20,5700   27,6500  
I   14,6100   20,1700   26,9800  
C   VI   14,1800   19,5800   26,0700  
V   13,9000   19,2000   25,4300  
IV   13,6300   18,8200   24,8100  
III   13,3600   18,4500   24,2000  
II   13,1000   18,0900   23,6100  
I   12,8400   17,7400   23,0300  
B   VI   12,4700   17,2200   22,2500  
V   12,2300   16,8800   21,7100  
IV   11,9900  16,5500   21,1800  
III   11,7500  16,2300   20,6600  
II   11,5200  15,9100   20,1600  
I   11,2900  15,6000   19,6700  
A   V   10,9600   15,1500   19,0000  
IV   10,7500   14,8500   18,5400  
III   10,5400   14,5600   18,0900  
II   10,3300   14,2700   17,6500  
I   10,1300   13,9900   17,2200  

b) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008   A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009   A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010  
ESPECIAL   III  9,4500  11,8111  14,6225 
II  9,4300  11,7900  14,4100 
9,4100  11,7700  14,2000 
C   VI  9,3600  11,7100  13,8500 
9,3400  11,6900  13,6500 
IV  9,3200  11,6700  13,4500 
III  9,3000  11,6500  13,2500 
II  9,2800  11,6300  13,0500 
9,2600  11,6100  12,8600 
B   VI  9,2100  11,5500  12,5500 
9,1900  11,5300  12,3600 
IV  9,1700  11,5100  12,1800 
III  9,1500  11,4900  12,0000 
II  9,1300  11,4700  11,8200 
9,1100  11,4500  11,6500 
A   9,0600  11,3900  11,3700 
IV  9,0400  11,3700  11,2000 
III  9,0200  11,3500  11,0300 
II  9,0000  11,3300  10,8700 
8,9800  11,3100  10,7100 

c) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 
ESPECIAL   III   3,9800  
II   3,9445  
I   3,9093  

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL - FAGI  
DADOS DO SERVIDOR  
NOME DO SERVIDOR:   MAT. SIAPE:  
CARGO:   CLASSE:   PADRÃO:  
EMAIL:  
UNIDADE DE EXERCÍCIO:  
UNIDADE DE LOTAÇÃO:  
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:  
  DADOS DO AVALIADOR  
NOME DO AVALIADOR:   Matrícula SIAPE:  
EMAIL:  
UNIDADE DE EXERCÍCIO:  
FATOR   DESCRIÇÃO   PONTUAÇÃO (0 a 100)  
  PESO   A I   A E   A CI  
1   Conhecimento de métodos e técnicas de trabalho   Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias à realização das atividades referente ao cargo efetivo.   0,15        
2   Produtividade   Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.   0,20        
3   Relacionamento interpessoal   Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e ideias divergentes ou inovadoras, demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo.   0,10        
4   Trabalho em Equipe   Habilidade para interagir com as pessoas, de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, sendo flexível para com críticas, valores e percepções diferentes, ideias divergentes e inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrando atitudes assertivas e comportamento maduro e não combativo.   0,15        
5   Capacidade de iniciativa e autodesenvolvimento   Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina ou cooperar para inovação demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Ainda, tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos. Bem como, manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela Instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.   0,10        
6   Comprometimento com o trabalho   É comprometido e aplicado com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão e nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a consequente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.   0,15        
7   Disciplina e Responsabilidade   Cumprimento das normas de procedimentos; das normas de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e dos métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades. Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da Instituição. Cumprir pontualmente o horário de trabalho. Capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuindo corretamente o tempo e as tarefas com relação às responsabilidades assumidas.   0,15        
A I = avaliação individual A E = avaliação da equipe A CI = avaliação da chefia imediata  
JUSTIFICATIVAS:  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (LICENÇAS E AFASTAMENTOS)  
Início   Término   Ocorrências:  
 
 
Data: ______/______/_______   Servidor(a) avaliado(a)Assinatura e Matrícula Data: ______/______/_______   Chefia imediata/AvaliadorCarimbo/assinatura
Instruções: A premissa básica deste instrumento de avaliação é a de que o avaliado e o avaliador sejam capazes de realizar um exercício de maturidade profissional e respeito mútuo, cujo resultado seja uma avaliação consensual, fruto de um diálogo franco e responsável. Procurem desfrutar intensamente este momento, transformando-o em uma demonstração de aprendizagem e autodesenvolvimento. O servidor será avaliado em cada um dos fatores indicados na FAGI, que representam aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado, podendo a nota variar de 0 a 100 pontos, que será multiplicado pelo seu respectivo peso. Posteriormente, soma-se essa pontuação à correspondente à avaliação individual e da equipe, para definição da nota final.  

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - GDATPRF

Ministério da Justiça   Departamento de Polícia Rodoviária Federal
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - GDATPRF  
Nome do Servidor Avaliado:  
Cargo:  Matrícula SIAPE:  
Unidade de Lotação:   Ramal:  
Fundamentação (se necessário, utilize o verso):  
Data: / / Assinatura do servidor avaliado:  
Decisão:  
Data: / / Assinatura dos membros da Comissão:   ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________