Portaria MJ nº 3.990 de 27/11/2009

Norma Federal

Estabelece critérios e procedimentos para atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Rodoviária Federal - GDATPRF, devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

O Ministro de Estado da Justiça Interino, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e tendo em vista o disposto do art. 11-D da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005 , com a redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 ,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos para a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Rodoviária Federal - GDATPRF, devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.

Art. 2º A GDATPRF tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações da Polícia Rodoviária Federal, em todas as suas áreas de atividades, e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, segundo os seguintes critérios:

I - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição para o alcance dos objetivos organizacionais; e

II - avaliação de desempenho institucional: aferição do desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, considerados os projetos e atividades prioritárias e as características específicas das atividades da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º A GDATPRF será paga, observado o limite máximo de 100 (cem pontos) e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria:

I - até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação institucional, a serem fixados anualmente pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 4º Os valores a serem pagos a título de GDATPRF serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo I desta Portaria e do Anexo LVIII da Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 , publicada no DOU de 23 de setembro de 2008.

Art. 5º Os servidores efetivos referidos no art. 1º desta Portaria, quando investidos em cargos em comissão ou funções de confiança - FG no DPRF, farão jus à GDATPRF, observado os posicionamentos na tabela e as seguintes condições:

I - os investidos em funções de confiança - FG ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2, 3 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 4º desta Portaria; e

II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional no período.

Art. 6º Os servidores efetivos referidos no art. 1º desta Portaria que não se encontrem em exercício no DPRF farão jus à GDATPRF, observado o posicionamento na tabela e as seguintes condições:

I - os cedidos para o Ministério da Justiça ou para órgãos a ele vinculados, os requisitados para a Presidência ou Vice-Presidência da República, ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, perceberão a GDATPRF com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no DPRF; e

II - os cedidos para órgãos ou entidades do Governo Federal distintos dos indicados no inciso I e investidos em cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, de Natureza Especial - NE ou equivalentes, perceberão a GDATPRF calculada com base no resultado da avaliação institucional do DPRF no período.

Parágrafo único. Para efeito no disposto no inciso I, os servidores serão avaliados pela chefia imediata do órgão onde prestam serviço.

Art. 7º O ciclo da avaliação de desempenho, que compreenderá as etapas descritas no art. 149 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início em 1º de novembro e término em 31 de outubro do ano seguinte.

§ 1º Excepcionalmente, o primeiro ciclo da avaliação de desempenho terá duração inferior à estabelecida no caput, tendo início em 1º de janeiro de 2009 e encerramento em 31 de outubro de 2009.

§ 2º O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 8º Até o processamento da primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém nomeado para cargo efetivo, ou aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou outros afastamentos sem direito à percepção da GDATPRF no decurso do ciclo de avaliação, fará jus à respectiva gratificação, após sua entrada em exercício, no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observada a classe e o padrão em que esteja posicionado, e o nível do cargo efetivo ocupado.

Art. 9º A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de um ciclo completo de avaliação.

Art. 10. Ocorrendo exoneração dos cargos em comissão, os servidores referidos no art. 1º desta Portaria continuarão percebendo a GDATPRF correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Art. 11. Em caso de afastamentos e licenças considerados de efetivo exercício, o servidor continuará percebendo a GDATPRF correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

CAPÍTULO II
DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS

Art. 12. Na avaliação de desempenho individual serão adotados os seguintes critérios:

Produtividade  Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las. 
Capacidade de iniciativa e autodesenvolvimento  Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações, cuja solução excede os procedimentos de rotina. Cooperar para inovação demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos. Manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação. 
Disciplina e responsabilidade  Cumprir as normas e procedimentos relacionados à área de atuação, as normas de conduta no desempenho das atribuições do cargo e os métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades. Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da instituição. Cumprir pontualmente o horário de trabalho. 
Comprometimento com o trabalho  Comprometer-se com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão e com as atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e para a realização dos trabalhos planejados, bem como para a consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis. 
Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe  Proceder com respeito em relação a colegas e chefias. Ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe. Demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo. 

§ 1º A nota de cada fator corresponderá ao valor obtido pela avaliação, o qual pode variar entre 0 e 4.

§ 2º A nota final da avaliação individual dos servidores corresponderá à soma dos valores obtidos em cada um dos fatores, podendo variar de 0 a 20.

Art. 13. O processo de avaliação dar-se-á por uma das seguintes formas:

I - auto-avaliação, preenchida pelo próprio servidor avaliado;

II - avaliação superior, preenchida pela chefia imediata ou por outro servidor designado para essa atividade; e

III - avaliação consensual, preenchida conjuntamente pelo servidor avaliado e por seu avaliador.

§ 1º Excepcionalmente, no primeiro ciclo a avaliação de desempenho individual compreenderá apenas a avaliação pela chefia imediata e deverá ser encaminhada à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF até o dia 30 de novembro de 2009.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo comissionado responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, ou aquele a quem o mesmo, formalmente, delegar competência.

§ 3º Em caso de exoneração da chefia imediata, o seu substituto ou o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de todos os servidores que lhe foram subordinados no período compreendido entre a última avaliação e a data de substituição da chefia exonerada.

Art. 14. Os Formulários de Avaliação de Gratificação Individual - FAGI deverão ser entregues à Divisão de Recursos Humanos, na Sede; às Seções de Recursos Humanos, nas Superintendências; e aos Núcleos de Recursos Humanos, nos Distritos Regionais.

Art. 15. O Formulário de Avaliação de Gratificação Individual - FAGI, constante do Anexo II, conterá a identificação do servidor avaliado, a unidade de avaliação, o período e a data da avaliação, os fatores de avaliação, a pontuação, a assinatura e o carimbo do avaliador e a assinatura do avaliado.

§ 1º Em caso de o servidor não concordar com a avaliação efetuada deverá assinalar no FAGI, o campo específico e informar o motivo da discordância, assinando em seguida.

§ 2º Em caso de o servidor se recusar a realizar a auto-avaliação, o fato será devidamente registrado no próprio FAGI, com aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos uma testemunha.

Art. 16. O servidor ativo, beneficiário da GDATPRF, que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida será submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF, em articulação com a Coordenação de Ensino e a unidade de lotação do servidor.

Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

Art. 17. O processamento tempestivo das avaliações ficará condicionado à estrita observância dos procedimentos e prazos a seguir especificados, os quais deverão ser rigorosamente cumpridos:

I - até o dia 10 de novembro de cada ano, as unidades deverão encaminhar os formulários de avaliação devidamente preenchidos à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF; e

II - até o dia 25 de novembro, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF deverá publicar o resultado final das avaliações.

Art. 18. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF caberá implementar os seguintes procedimentos:

I - disponibilizar o formulário às unidades de avaliação solicitando o seu preenchimento;

II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria;

III - promover, juntamente com as demais unidades do DPRF, ações visando a melhoria do desempenho do servidor, nos casos de necessidade de adequação funcional, treinamento ou movimentação, conforme dispõe o caput do art. 16 desta Portaria; e

IV - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.

Art. 19. Caberá a área de recursos humanos de cada unidade processar a planilha de pagamento, contendo os percentuais da avaliação individual e institucional e providenciar o pagamento da GDATPRF.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliação de desempenho, o processamento da GDATPRF será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 20. A avaliação de desempenho institucional deverá ser feita numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais, considerando o alcance das metas referentes à organização como um todo, elaboradas, quando couber, em consonância com o Plano Plurianual - PPA.

§ 1º Caberá ao Ministério da Justiça priorizar, definir e publicar, para cada período de avaliação, as ações que serão avaliadas e as metas que deverão ser alcançadas, segundo critérios objetivamente mensuráveis, relacionando-as à atividade-fim do DPRF, e levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.

§ 2º Caberá ao DPRF:

I - divulgar amplamente, inclusive em seu sítio eletrônico, as metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período; e

II - acompanhar e aferir as metas de avaliação de desempenho institucional.

§ 3º As metas poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que a própria unidade não tenha dado causa a tais fatores.

Art. 21. O valor percentual total obtido na avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética simples dos percentuais de atingimento às ações estabelecidas.

Art. 22. Apenas para efeito de cálculo dos efeitos financeiros da GDATPRF, o resultado da avaliação institucional será correlacionado com faixas definidas a seguir:

Percentual Total (%)  Pontos - GDATPF 
Até 20  30 
Entre 21 a 40  44 
Entre 41 a 60  58 
Entre 61 a 80  72 
Entre 81 a 100  80 

Art. 23. No primeiro ciclo de avaliação de desempenho aplicar-se-á, em caráter excepcional, o resultado da avaliação das metas de desempenho institucional, constante no Anexo III, para fins de pagamento da GDATPRF.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 24. Fica criada, no âmbito do DPRF, a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAAD, com a finalidade de:

I - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação da avaliação individual do servidor;

II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo de identificar irregularidades na sua implementação e de aprimorar sua aplicação; e

III - propor alterações consideradas necessárias para a sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual.

Art. 25. Integrarão a CAAD:

I - dois representantes do DPRF, indicados pelo Diretor-Geral; e

II - um representante dos servidores.

§ 1º Para cada titular da CAAD será designado um suplente.

§ 2º Os representantes da CAAD, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Diretor-Geral, dentre servidores com o seguinte perfil:

I - ser servidor efetivo pertencente ao Plano Especial de Cargos Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

II - conhecer o processo de avaliação e seus formulários.

§ 3º Para fins de acompanhamento, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF encaminhará à CAAD, até o 15º (décimo quinto) dia útil após o encerramento de cada ciclo de avaliação, os resultados das avaliações individuais referentes àquele período, cabendo ao Comitê sugerir medidas para correção de desvios eventualmente identificados, que serão utilizados para o próximo período de avaliação.

Art. 26. O servidor poderá recorrer do resultado de sua avaliação individual à CAAD.

§ 1º O recurso deverá ser formulado com justificativa circunstanciada e protocolado, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da publicação do resultado da avaliação, no modelo constante do Anexo IV.

§ 2º A CAAD julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias e ato contínuo, cientificará o servidor, encaminhando a nota final da respectiva avaliação à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF.

§ 3º Os prazos de que trata este artigo são improrrogáveis.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A percepção da GDATPRF por seus beneficiários fica condicionada à correção e veracidade dos dados enviados e ao estrito cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 28. Os casos omissos e as peculiaridades serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do DPRF.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

ANEXO I
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - GDATPRF

a) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de Nível Superior:

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008   A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009   A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010  
C   B A ESPECIAL III   15,2000   20,9800   28,3430  
II  14,9000  20,5700  27,6500 
14,6100  20,1700  26,9800 
C   VI  14,1800  19,5800  26,0700 
13,9000  19,2000  25,4300 
IV  13,6300  18,8200  24,8100 
III  13,3600  18,4500  24,2000 
II  13,1000  18,0900  23,6100 
12,8400  17,7400  23,0300 
B   VI  12,4700  17,2200  22,2500 
12,2300  16,8800  21,7100 
IV  11,9900  16,5500  21,1800 
III  11,7500  16,2300  20,6600 
II  11,5200  15,9100  20,1600 
11,2900  15,6000  19,6700 
A   10,9600  15,1500  19,0000 
IV  10,7500  14,8500  18,5400 
III  10,5400  14,5600  18,0900 
II  10,3300  14,2700  17,6500 
10,1300  13,9900  17,2200 

b) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de Nível Intermediário:

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008   A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009   A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010  
C   B A ESPECIAL III   9,4500   11,8111   14,6225  
II   9,4300  11,7900  14,4100 
I   9,4100  11,7700  14,2000 
C   VI   9,3600  11,7100  13,8500 
V   9,3400  11,6900  13,6500 
IV   9,3200  11,6700  13,4500 
III   9,3000  11,6500  13,2500 
II   9,2800  11,6300  13,0500 
I   9,2600  11,6100  12,8600 
B   VI   9,2100  11,5500  12,5500 
V   9,1900  11,5300  12,3600 
IV   9,1700  11,5100  12,1800 
III   9,1500  11,4900  12,0000 
II   9,1300  11,4700  11,8200 
I   9,1100  11,4500  11,6500 
A   V   9,0600  11,3900  11,3700 
IV   9,0400  11,3700  11,2000 
III   9,0200  11,3500  11,0300 
II   9,0000  11,3300  10,8700 
I   8,9800  11,3100  10,7100 

c) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 
ESPECIAL  III   3,9800 
  II   3,9445 
  I   3,9093 

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL - FAGI

DADOS DO SERVIDOR  
Nome    
CARGO    
CLASSE/PADRÃO     MAT. SIAPE    
EMAIL    
UNIDADE DE EXERCÍCIO    
UNIDADE DE LOTAÇÃO    
PERÍODO DE AVALIAÇÃO    
DADOS DO AVALIADOR  
AVALIADOR     MAT. SIAPE    
EMAIL     TELEFONE    
UNIDADE DE EXERCÍCIO    
FATOR   DESCRIÇÃO     PONTUAÇÃO (0 A 4)  
001   Produtividade   Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.  
002   Capacidade de iniciativa e autodesenvolvimento   Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações, cuja solução excede os procedimentos de rotina. Cooperar para inovação demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos. Manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.  
003   Disciplina e responsabilidade   Cumprir as normas e procedimentos relacionados à área de atuação, as normas de conduta no desempenho das atribuições do cargo e os métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades. Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da instituição. Cumprir pontualmente o horário de trabalho.  
004   Comprometimento com o trabalho   Comprometer-se com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão e com as atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e para a realização dos trabalhos planejados, bem como para a consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.  
005   Relacionamento interpessoal em equipe e trabalho   Proceder com respeito em relação a colegas e chefias. Ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe. Demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo.  
() NÃO CONCORDO. JUSTIFICATIVA: ____________________________________________   __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES/LICENÇAS/AFASTAMENTOS  
INÍCIO   TÉRMINO   OCORRÊNCIA  
     
Data: ______/______/_______   Data: ______/______/_______  
Servidor(a) avaliado(a)   Assinatura e Matrícula Chefia imediata/Avaliador   Carimbo/assinatura

Legenda da pontuação por fator:

INSUFICIENTE   0/1  
REGULAR   2  
BOM   3  
ÓTIMO   4  

ANEXO III
TABELA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

AÇÃO   PREVISTO  REALIZADO   PERCENTUAL  
Acompanhamento psicossocial de servidores da polícia rodoviária federal   144   1.973   1370,14  
Monitoramento, controle e fiscalização eletrônica da malha rodoviária federal   1.452   1.451   99,93  
Capacitação de servidores públicos federais qualificação em processo de qualificação e requalificação  565   1.886   333,81  
Policiamento ostensivo nas rodovias e estradas federais   62.000   62.000   100  
Operações especiais de combate ao crime nas estradas e rodovias federais   17   252   1482,35  
Processamento e arrecadação de multas aplicadas pela polícia rodoviária federal   1.696.429   2.246.280   132,41  
Educação de trânsito para usuários das rodovias federais   40.000   177.200   443  

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Nome do servidor   Matricula SIAPE  
Cargo efetivo  
 
Unidade de Lotação  
 
Período de Avaliação  
 
Argumentação/Fundamentação  
Data: / / Assinatura do Servidor