Portaria DPU nº 374 de 14/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Altera dispositivos da Portaria nº 239, de 9 de junho de 2009, que regulamenta as normas para a ESDPU e as Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DPU/CSDPU nº 33, de 21.10.2009, DOU 04.11.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 7º, 8º e 9º, incisos V e VI da Portaria nº 239, de 9 de junho de 2009, que regulamenta as normas para a ESDPU e as Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Cada Câmara de Coordenação será composta por, no mínimo, três membros da Defensoria Pública da União, de livre designação pelo Subdefensor Público-Geral da União, preferencialmente, dentre integrantes de cada uma das categorias com atuação na área correspondente à especialização da Câmara".

"Art. 8º Dentre os Presidentes das Câmaras de Coordenação, um deles será designado pelo Subdefensor Publico-Geral da União para a função executiva de Coordenador".

"Art. 9º Compete às Câmaras de Coordenação, sempre respeitando o principio da independência funcional (art. 43, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994):

V - manifestar-se sobre as razões de arquivamento de processo de assistência jurídica (PAJ), na hipótese do art. 44, inciso XII, da Lei Complementar nº 80/1994, sugerindo, em caso de discordância, ao Subdefensor Público-Geral da União a designação (art. 8, inciso VX, da Lei Complementar nº 80/1994) de outro membro para a propositura da ação;

VI - manifestar-se sobre os conflitos de atribuição suscitados, sugerindo ao Subdefensor Público-Geral da União a sua resolução (art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 80/1994)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES"