Portaria MMA nº 372 de 26/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2002

Cria o Comitê de Gestão do Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002 e na Resolução de julho de 2002, do Comitê Executivo do Governo Eletrônico do Conselho de Governo, que estabelece o prazo final de 2002 para o enquadramento dos órgãos da Administração Pública Federal às regras estabelecidas no documento "Normas para os sítios na internet dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal", resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê de Gestão do Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente, com as seguintes competências:

I - aprovar a estrutura e o padrão das páginas componentes do Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente;

II - planejar e monitorar o desenvolvimento de serviços e a oferta de informações por meio do sítio;

III - articular-se com os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente, objetivando a padronização das estruturas das informações e das interfaces gráficas que serão veiculadas;

IV - definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização nas páginas do sítio eletrônico;

V - avaliar o material produzido pelos órgãos do Ministério do Meio Ambiente; e

VI - publicar os conteúdos gerados pelos órgãos do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - do Departamento de Articulação Institucional - DAI, que o presidirá;

II - da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

III - da Secretaria de Coordenação da Amazônia;

IV - da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

V - da Secretaria de Recursos Hídricos;

VI - da Assessoria de Comunicação Social;

VII - da Coordenação-Geral de Modernização, Informação e Informática - CGMI;

IX - da Coordenação-Geral de Tecnologias de Gestão Organizacional - GTEG;

X - da Agência Nacional de Águas - ANA;

XI - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

XII - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Art. 3º Aos órgãos da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente, previsto no Anexo I do Decreto nº 2.972, de 26 de fevereiro de 1999, caberá:

I - a elaboração do provimento dos conteúdos, produtos, serviços ou informações relacionados a sua área de competência, bem como a qualidade e atualização dos mesmos, a serem disponibilizados por meio do sítio eletrônico;

II - propor a criação de páginas e implementação de melhoria nos serviços, orientando-se pelos padrões definidos pelo Comitê, ao qual deverá submeter o material produzido para análise; e

III - atualizar e manter a consistência e a integridade das informações.

Art. 4º À Coordenação-Geral de Modernização, Informação e Informática - CGMI caberá:

I - desenvolver e manter os recursos de infra-estrutura tecnológica - hardware, software e telecomunicações - necessários para a disponibilização dos serviços e informações entregues no sítio eletrônico;

II - capacitar, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, as unidades do Ministério do Meio Ambiente para a elaboração e manutenção das páginas em sua área de competência;

III - prospectar novas tecnologias; e

IV - implementar e manter de mecanismos de segurança, de monitoramento e acesso.

Art. 5º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCUS PESTANA