Portaria DETRAN/RS nº 37 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Atualiza os valores dos serviços prestados pelos profissionais médicos, psicólogos e intérpretes de Libras vinculados ao DETRAN/RS.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e alterações;

Considerando a necessidade de atualizar os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos, por ocasião das atividades atinentes aos exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs, bem como nas Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

Considerando a necessidade de atualizar os valores pagos aos intérpretes de LIBRAS por hora-aula interpretada;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 472/2016 , a qual regulamenta, em caráter complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o credenciamento e as atividades executadas pelos profissionais, relacionadas ao processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos/condutores de veículos, de forma vinculada a CFCs ou perante as Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 294/2014 , que estabelece as normas para cadastramento de profissionais intérpretes de LIBRAS, bem como sua remuneração;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 328/2005 e alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 464/2013;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 107/2021 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 22/1244-0001161-5,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 51,28 (cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica realizada nos candidatos em processo de habilitação.

Art. 2º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais intérpretes de LIBRAS cadastrados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 51,28 (cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) por hora-aula interpretada.

Art. 3º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos que exercem atividade de perícia nas Juntas Médicas Especiais do DETRAN/RS e Juntas Médicas e Psicológicas Recursais do DETRAN/RS e CETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 101,94 (cento e um reais e noventa e quatro centavos) por perícia realizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.

Enio Bacci.