Portaria DETRAN/RS nº 294 DE 05/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Estabelece normas para cadastramento de profissionais Intérpretes de LIBRAS para atuar durante a realização das etapas de cursos teórico-técnicos de formação de condutores e aulas com simulador de direção veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFCs - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos casos de abertura de serviço por candidato surdo.

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII da Lei Estadual nº 10847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014, bem como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;

Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribuiu ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que institui e reconhece a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como meio de comunicação e expressão de surdos, bem como o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a referida norma federal;

Considerando o teor da Lei Estadual nº 11.405, de 31 de dezembro de 1999, que reconhece a LIBRAS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, como meio de comunicação objetiva e que assegura aos surdos o direito à informação e ao atendimento em toda a Administração Pública, direta e indireta, por servidor em condições de comunicar-se através da língua de sinais denominada LIBRAS;

Considerando a Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012 que, no Anexo III, trata da avaliação otorrinolaringológica;

Considerando a necessidade de assegurar aos surdos a acessibilidade de comunicação durante o processo de obtenção da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão Internacional para Dirigir (PD, CNH, PID), contribuindo para a sua inclusão social enquanto condutores de veículos automotores;

Considerando a intenção do DETRAN/RS em promover ações de aperfeiçoamento no processo de habilitação de candidatos surdos, garantindo a formação, haja vista a dificuldade da comunidade surda em compreender e absorver integralmente o conteúdo do curso teórico técnico;

Considerando a tramitação do Inquérito Civil nº 091/2009 na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, bem como o contido nos Expedientes SPDs nºs 602.988/2010, 18834/2010, 608.833/2009 e os SPIs nºs 004182-24.44/09-4 e 001181-24.44/10-3, que trata do Projeto Especial "Trânsito em Todos os Sentidos", além do teor do Inquérito Civil nº 007/2009 do Ministério Público Estadual em Santa Maria;

Considerando, finalmente, o contido nos expedientes protocolados sob os SPDs nº 135493/2009, 28913/2010, 14065/2010, 114065/2010, 604835/2011, 32668/2012 e 153844/2013.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para cadastramento de profissionais Intérpretes de LIBRAS para atuar durante a realização das etapas de cursos teórico-técnicos de formação de condutores e aulas com simulador de direção veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFCs - no âmbito do
Estado do Rio Grande do Sul, nos casos de abertura de serviço por candidato surdo.

Art. 2º O processo de cadastramento se dará da seguinte forma:

I - Preenchimento de Requerimento, conforme Anexo desta Portaria;

II - A documentação a ser enviada é a básica e a específica para cadastramento de profissionais conforme consta na Portaria DETRAN/RS nº 465/2013, modelos de formulários disponíveis na INTERNET na página do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br/"Credenciamento e Cadastramento" no quadro "Institucional"/"Profissionais"/"Credenciamento ou Cadastro"/"Documentação Básica e Documentação Específica"), observado o contido no inciso II, deste artigo.

III - Para atendimento dos incisos V e VIII, do § 2º, do art. 5º, da Portaria citada no inciso I deste artigo, o profissional deverá enviar cópia autenticada de um dos comprovantes de titulação abaixo relacionados:

a) Proficiência na Tradução e Interpretação LIBRAS/Português/LIBRAS (PROLIBRAS) reconhecido pelo MEC;

b) Curso de Graduação Letras-LIBRAS;

c) Curso de Especialização em Interpretação e Tradução de LIBRAS;

d) Curso de Capacitação em Interpretação e Tradução de LIBRAS, com no mínimo 120 (centro e vinte) horas-aula, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC.

Art. 3º São atribuições do Intérprete de LIBRAS cadastrado:

I - traduzir as informações transmitidas aos candidatos surdos de acordo com as normas legais, bem como os seus questionamentos e manifestações;

II - atuar como Intérprete de LIBRAS, na condição de mediador, permitindo a comunicação do candidato surdo com os profissionais e demais candidatos.

Art. 4º São obrigações do Intérprete de LIBRAS cadastrado:

I - tratar os candidatos e profissionais do CFC com cordialidade e respeito;

II - respeitar os horários pré-estabelecidos para as aulas, conforme disponibilidade do candidato e do CFC;

III - manter postura ética, agindo com equilíbrio, discrição e profissionalismo durante o desenvolvimento de suas atividades;

IV - atender às convocações do DETRAN/RS e dos CFCs;

V - primar pela boa apresentação, com a utilização de trajes discretos e adequados ao ambiente de trabalho;

VI - cumprir integralmente as atribuições inerentes à profissão.

Art. 5º O CFC escolherá e contatará o profissional, dentre os cadastrados pelo DETRAN/RS, fornecendo-lhe as datas e horários das aulas em que será necessária a sua presença no Centro.

§ 1º No curso teórico-técnico o intérprete cadastrado atenderá a tantos quantos candidatos surdos estiverem inscritos em uma mesma aula, mantendo como contrapartida o valor e a forma do pagamento fixado em normatização do DETRAN/RS, sendo remunerado por aula ministrada.

§ 2º No curso em simulador de direção veicular o intérprete cadastrado poderá atender somente um candidato surdo por vez, mantendo como contrapartida o valor e a forma do pagamento fixado em normatização do DETRAN/RS, sendo remunerado por aula ministrada.

Art. 6º Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a remuneração do profissional Intérprete de LIBRAS, segundo valores unitários de horas-aula estabelecidos em Portaria específica.


Parágrafo único. As atividades realizadas serão apuradas mensalmente, do primeiro ao último dia do mês.

Art. 7º O valor devido pelo DETRAN/RS ao profissional intérprete de LIBRAS será creditado, mensalmente, no dia 11 do mês subsequente ao da prestação da atividade.

§ 1º Para efeito deste artigo, quando a data do pagamento coincidir em dia não-útil, essa será prorrogada para o primeiro dia útil posterior.

§ 2º Para que ocorra o pagamento, o DETRAN/RS verificará através do sistema informatizado a efetiva realização dos serviços, os quais serão atestados pela Divisão de Habilitação .

Art. 8 º Os intérpretes de LIBRAS cadastrados pelo DETRAN/RS deverão indicar conta corrente do BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil - para depósito, quando da prestação de serviços, em data a ser fixada pela Autarquia, do valor correspondente à remuneração pelas horas-aulas em que realizou o serviço de intérprete no mês anterior.

Parágrafo único. Somente será aceita a indicação de conta bancária individual, em nome da pessoa física do profissional, sendo vedada a indicação de conta poupança.

Art. 9º Constitui falta por parte do Intérprete de LIBRAS, passível de cancelamento de seu cadastro, a prática de atos que afrontem as normas legais que regulam a formação e aperfeiçoamento de condutores de veículos automotores, bem como as seguintes condutas:

I - negligenciar o atendimento aos usuários;

II - deixar de responder a consultas e desatender, injustificadamente, convocações do DETRAN/RS;

III - deixar de atender aos padrões estabelecidos pelo DETRAN/RS quanto à prestação do serviço;

IV - descumprir as normas e orientações estabelecidas pelo Órgão que regula a profissão;

V - cobrar valores não previstos ou diferentes daqueles determinados pelo DETRAN/RS;

VI - terceirizar a atividade objeto do cadastramento;

VI - inobservar qualquer uma das obrigações previstas no artigo 4ª da presente normativa.

§ 1º Em caso de irregularidade praticada ou desatendimento às obrigações contidas neste artigo, competirá à Divisão de Habilitação do DETRAN/RS, providenciar a apuração dos fatos, para fins de orientação ao profissional e até mesmo cancelamento do cadastro junto ao DETRAN/RS, quando couber, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

§ 2º Os profissionais que tiverem seu cadastro cancelado pelo DETRAN/RS somente poderão voltar a se cadastrar após um período mínimo de 02 (dois) anos.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as Portarias DETRAN/RS nº 245/2010, nº 228/2011 e nº 204/2012 e as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.

Denilson da Silva

Diretor-Geral Adjunto

ANEXO


REQUERIMENTO

Eu, ____________________________________, RG nº ____________, requeiro a V. Sª. que me conceda o/a (assinale uma das opções com um X):

( ) Cadastramento

( ) Renovação de Cadastramento na atividade de Intérprete de LIBRAS.

Informo nº Conta Corrente, para remuneração (depósito);

Banco: ____________________Agência: _________________ C/C:________________________

Declaro ser conhecedor e estar de acordo com a legislação estadual e federal que disciplinam minha atividade.

Porto Alegre, ____ de __________ de 20___.

Assinatura

_____________________________________________

(Reconhecer Firma)