Portaria MT nº 37 de 20/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2006
Altera a Portaria nº 333, de 16 de novembro de 2005, que declara como de interesse social os Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MT nº 145, de 27.06.2006, DOU 28.06.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 333, de 16 de novembro de 2005, publicada no diário Oficial da União de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:
1. São Raimundo/AM - Rio Negro
2. Boca do Acre/AM - Rio Purus
3. Maués/AM - Rio Amazonas
4. Manacapuru/AM
5. Tefé/AM
6. Manaquiri/AM
7. Manicoré/AM - Rio Madeira
8. Urucurá/AM - Rio Amazonas
9. Novo Airão/AM - Rio Negro
10. Eirunepé/AM - Rio Juruá
11.Borba/AM - Rio Madeira
12. Itacoatiara/AM - Rio Amazonas
13. Coari/AM - Rio Solimões
14. Tabatinga/AM - Rio Solimões
15. Cacau Pirêra/AM - Rio Negro
16. Nhamundá/AM - Rio Amazonas
17. Fonte Boa/AM
18. Nova Olinda do Norte/AM
19. Terminal Pesqueiro de Manaus/AM
20. Parintins - Vila Amazonas/AM
21. Santa Izabel do Rio Negro/AM
22. Urucurituba/AM
23. Tonantins/AM
24. Humaitá/AM
25.Barcelos/AM
26. Jutaí/AM
27. São Paulo de Olivença/AM - Rio Solimões
28. Novo Aripuanã/AM
29. Tefé-Lago/AM
30. São Sebastião do Uatumã/AM
31. Benjamin Constant/AM - Rio Solimões
2. Santo Antônio do Içá/AM - Rio Solimões
33. Lábrea/ AM - Rio Purus
34. Autazes/AM - Rio Madeira
35. Terra Santa/PA
36. Santa Maria das Barreiras/PA
37. Aveiro/PA
38. São Miguel do Guamá/PA
39. Conceição do Araguaia/PA
40. Juruti/PA
41. Cais de Salinas/PA
42. Santarém - Orla/PA
43. Altamira/PA
44. Quatipuru/PA
45. Viseu/PA
46. Breves/PA
47. Óbidos/PA
48. Caracaraí/RR
49. Porto Velho/RO
50. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA
51. Formosa do Rio Preto/BA
52. Riachão das Neves/Rio Grande/BA
53. Cotegipe/Rio Grande/BA
54. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS
55. Cachoeira do Sul/RS
56. Terminal Portuário de Alcântara/MA
57. Turiaçu/MA - Rio Turiaçu
58. Tutóia/MA - Rio Parnaíba
59. Arairoses - Carnaubeiras/MA - Rio Santa Rosa
60. Arairoses - Barreira/MA - Rio Santa Rosa
61. Água Doce do Maranhão/MA - Rio Água Doce
62. Guimarães/MA - Rio Guarapiranga
63. Curupuru/MA - Rio São Lourenço
64. Porto Rico do Maranhão/MA
65. Palmerândia - Coroatá/MA - Rio Pericumã
66. Palmerândia - São José dos Leite/MA - Rio Pericumã
67. Pinheiro/MA - Rio Pericumã
68. Bequimão/MA - Baía de Cumã
69. Penalva/MA - Rio Cajari
70. Palmerândia/MA - Rio Pecurimã
71. Oeiras do Pará/PA
72. Limoeiro do Ajurú/PA
73. Abaetuba/PA
74. Cametá/PA
75. Monte Alegre/PA
78. Muaná/PA
79. Santarém Novo/PA
80. Santo Antônio do Tauá/PA
81. Moju/PA
82. São Félix do Xingu/PA
83. Santa Bárbara do Pará/PA
84. Augusto Corrêa/PA
85. Floresta do Araguaia/PA
86. Portel/PA
87. São João do Araguaia/PA
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO"