Portaria MT nº 37 de 20/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2006

Altera a Portaria nº 333, de 16 de novembro de 2005, que declara como de interesse social os Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 145, de 27.06.2006, DOU 28.06.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 333, de 16 de novembro de 2005, publicada no diário Oficial da União de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:

1. São Raimundo/AM - Rio Negro

2. Boca do Acre/AM - Rio Purus

3. Maués/AM - Rio Amazonas

4. Manacapuru/AM

5. Tefé/AM

6. Manaquiri/AM

7. Manicoré/AM - Rio Madeira

8. Urucurá/AM - Rio Amazonas

9. Novo Airão/AM - Rio Negro

10. Eirunepé/AM - Rio Juruá

11.Borba/AM - Rio Madeira

12. Itacoatiara/AM - Rio Amazonas

13. Coari/AM - Rio Solimões

14. Tabatinga/AM - Rio Solimões

15. Cacau Pirêra/AM - Rio Negro

16. Nhamundá/AM - Rio Amazonas

17. Fonte Boa/AM

18. Nova Olinda do Norte/AM

19. Terminal Pesqueiro de Manaus/AM

20. Parintins - Vila Amazonas/AM

21. Santa Izabel do Rio Negro/AM

22. Urucurituba/AM

23. Tonantins/AM

24. Humaitá/AM

25.Barcelos/AM

26. Jutaí/AM

27. São Paulo de Olivença/AM - Rio Solimões

28. Novo Aripuanã/AM

29. Tefé-Lago/AM

30. São Sebastião do Uatumã/AM

31. Benjamin Constant/AM - Rio Solimões

2. Santo Antônio do Içá/AM - Rio Solimões

33. Lábrea/ AM - Rio Purus

34. Autazes/AM - Rio Madeira

35. Terra Santa/PA

36. Santa Maria das Barreiras/PA

37. Aveiro/PA

38. São Miguel do Guamá/PA

39. Conceição do Araguaia/PA

40. Juruti/PA

41. Cais de Salinas/PA

42. Santarém - Orla/PA

43. Altamira/PA

44. Quatipuru/PA

45. Viseu/PA

46. Breves/PA

47. Óbidos/PA

48. Caracaraí/RR

49. Porto Velho/RO

50. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA

51. Formosa do Rio Preto/BA

52. Riachão das Neves/Rio Grande/BA

53. Cotegipe/Rio Grande/BA

54. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS

55. Cachoeira do Sul/RS

56. Terminal Portuário de Alcântara/MA

57. Turiaçu/MA - Rio Turiaçu

58. Tutóia/MA - Rio Parnaíba

59. Arairoses - Carnaubeiras/MA - Rio Santa Rosa

60. Arairoses - Barreira/MA - Rio Santa Rosa

61. Água Doce do Maranhão/MA - Rio Água Doce

62. Guimarães/MA - Rio Guarapiranga

63. Curupuru/MA - Rio São Lourenço

64. Porto Rico do Maranhão/MA

65. Palmerândia - Coroatá/MA - Rio Pericumã

66. Palmerândia - São José dos Leite/MA - Rio Pericumã

67. Pinheiro/MA - Rio Pericumã

68. Bequimão/MA - Baía de Cumã

69. Penalva/MA - Rio Cajari

70. Palmerândia/MA - Rio Pecurimã

71. Oeiras do Pará/PA

72. Limoeiro do Ajurú/PA

73. Abaetuba/PA

74. Cametá/PA

75. Monte Alegre/PA

78. Muaná/PA

79. Santarém Novo/PA

80. Santo Antônio do Tauá/PA

81. Moju/PA

82. São Félix do Xingu/PA

83. Santa Bárbara do Pará/PA

84. Augusto Corrêa/PA

85. Floresta do Araguaia/PA

86. Portel/PA

87. São João do Araguaia/PA

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO"