Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2005
Declara como de interesses social os Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973;
Considerando, que as instalações portuárias abaixo especificadas constituem instalações de atendimento às comunidades ribeirinhas no transporte de passageiros com carga acompanhada, de carga geral e do embarque e desembarque de veículos (roll-on/rolloff) comum na Amazônia, em extensa rede fluvial contrastante com a pequena densidade de rodovias;
Considerando que os portos e terminais referidos ou funcionam de forma improvisada em beiras de rio, sem a mínima infra-estrutura, ou em condições precárias em decorrência de obras obsoletas ou no fim da vida útil, necessitando imediata recuperação e ampliação; e
Considerando que as instalações são insuficientes e incapazes de atender à demanda da população que se vale dessas facilidades com o mínimo de eficiência e segurança, resolve:
Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:
| 1. São Raimundo/AM - Rio Negro | |
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| 2. Boca do Acre/AM - Rio Purus | |
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| 3. Maués/AM - Rio Amazonas | |
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| 7. Manicoré/AM - Rio Madeira | |
| | 51. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA | |
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| 8. Urucurá/AM -Rio Amazonas | |
| | 52. Formosa do Rio Preto/BA | |
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| 9. Novo Airão/AM - Rio Negro | |
| | 53. Riachão das Neves/Rio Grande/BA | |
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| 10. Eirunepé/AM - Rio Juruá | |
| | 54. Cotegipe/Rio Grande/BA | |
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| 11. Borba/AM - Rio Madeira | |
| | 55. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS | |
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| 12. Itacoatiara/AM - Rio Amazonas | |
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| 13. Coari/AM - Rio Solimões | |
| | 57. Terminal Portuário de Alcântara/MA | |
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| 14. Tabatinga/AM - Rio Solimões | |
| | 58. Turiaçu/MA -Rio Turiaçu | |
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| 15. Cacau Pirêra/AM - Rio Negro | |
| | 59. Tutóia/MA - Rio Parnaíba | |
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| 16. Nhamundá/AM - Rio Amazonas | |
| | 60. Arairoses - Carnaubeiras/MA - Rio Santa Rosa | |
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| | 61. Arairoses - Barreira/MA - Rio Santa Rosa | |
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| 18. Nova Olinda do Norte/AM | |
| | 62. Água Doce do Maranhão/MA -Rio Água Doce | |
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| 19. Terminal Pesqueiro de Manaus/AM | |
| | 63. Guimarães/MA -Rio Guarapiranga | |
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| 20. Parintins - Vila Amazonas/AM | |
| | 64. Curupuru/MA -Rio São Lourenço | |
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| 21. Santa Izabel do Rio Negro/AM | |
| | 65. Porto Rico do Maranhão/MA | |
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| | 66. Palmerândia - Coroatá/MA - Rio Pericumã | |
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| | 67. Palmerândia -São José dos Leite/MA - Rio Pericumã | |
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| | 68. Pinheiro/MA -Rio Pericumã | |
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| | 69. Bequimão/MA - Baía de Cumã | |
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| | 70. Penalva/MA - Rio Cajari | |
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| 27. São Paulo de Olivença/AM -Rio Solimões | |
| | 71. Palmerândia/MA - Rio Pecurimã | |
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| 30. São Sebastião do Uatumã/AM | |
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| 31. Benjamin Constant/AM - Rio Solimões | |
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| 32. Santo Antônio do Içá/AM - Rio Solimões | |
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| 33. Lábrea/AM - Rio Purus | |
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| 34. Autazes/AM - Rio Madeira | |
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| 35. Iranduba/AM - Rio Solimões | |
| | 79. Santo Antônio do Tauá/PA | |
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| 37. Santa Maria das Barreiras/PA | |
| | 81. São Félix do Xingu/PA | |
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| | 82. Santa Bárbara do Pará/PA | |
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| 39. São Miguel do Guamá/PA | |
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| 40. Conceição do Araguaia/PA | |
| | 84. Floresta do Araguaia/PA | |
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| | 86. São João do Araguaia/PA | |
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(NR) (Redação dada ao artigo pela
Portaria MT nº 145, de 27.06.2006, DOU 28.06.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:
1. São Raimundo/AM - Rio Negro
2. Boca do Acre/AM - Rio Purus
3. Maués/AM - Rio Amazonas
4. Manacapuru/AM
5. Tefé/AM
6. Manaquiri/AM
7. Manicoré/AM - Rio Madeira
8. Urucurá/AM - Rio Amazonas
9. Novo Airão/AM - Rio Negro
10.Eirunepé/AM - Rio Juruá
11.Borba/AM - Rio Madeira
12. Itacoatiara/AM - Rio Amazonas
13.Coari/AM - Rio Solimões
14.Tabatinga/AM - Rio Solimões
15.Cacau Pirêra/AM - Rio Negro
16.Nhamundá/AM - Rio Amazonas
17.Fonte Boa/AM
18.Nova Olinda do Norte/AM
19. Terminal Pesqueiro de Manaus/AM
20. Parintins - Vila Amazonas/AM
21. Santa Izabel do Rio Negro/AM
22.Urucurituba/AM
23. TocantinsAM
24. HumaitáAM
25.Barcelos/AM
26.Jutaí/AM
27. São Paulo de Olivença/AM - Rio Solimões
28. Novo Aripuanã/AM
29. Tefé-Lago/AM
30. São Sebastião do Uatumã/AM
31. Benjamin Constant/AM - Rio Solimões
32. Santo Antônio do Içá/AM - Rio Solimões
33. Lábrea/ AM - Rio Purus
34. Autazes/AM - Rio Madeira
35. Terra Santa/PA
36. Santa Maria das Barreiras/PA
37. Aveiro/PA
38. São Miguel do Guamá/PA
39.Conceição do Araguaia/PA
40. Juruti/PA
41.Cais de Salinas/PA
42.Caracaraí/RR
43. Porto Velho/RO
44. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA
45. Formosa do Rio Preto/BA
46.1 Riachão das Neves/Rio Grande/BA
47. Cotegipe/Rio Grande/BA
48. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS
49. Cachoeira do Sul/RS
50.Terminal Portuário de Alcântara/MA
51. Turiaçu/MA - Rio Turiaçu
52. Tutóia/MA - Rio Parnaíba
53. Arairoses - Carnaubeiras/MA - Rio Santa Rosa
54. Arairoses - Barreira/MA - Rio Santa Rosa
55. Água Doce do Maranhão/MA - Rio Água Doce
56. Guimarães/MA - Rio Guarapiranga
57. Curupuru/MA - Rio São Lourenço
58. Porto Rico do Maranhão/MA
59. Palmerândia - Coroatá/MA - Rio Pericumã
60. Palmerândia - São José dos Leite/MA - Rio Pericumã
61. Pinheiro/MA - Rio Pericumã
62. Bequimão/MA - Baía de Cumã
63. Penalva/MA - Rio Cajari
64. Palmerândia/MA - Rio Pecurimã (Redação dada ao artigo pela Portaria MT nº 37, de 20.02.2006, DOU 21.02.2006)"
"Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura, bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:
1. São Raimundo/AM
2. Boca do Acre/AM
3. Maués/AM
4. Manacapuru/AM
5. Tefé/AM
6. Manaquiri/AM
7. Manicoré/AM
8. Urucurá/AM
9. Novo Airão/AM
10.Eirunepé/AM
11. Borba/AM
12. Itacoatiara/AM
13.Coari/AM
14. Tabatinga/AM
15.Cacau Pirêra/AM
16.Nhamundá/AM
17.Fonte Boa/AM
18.Nova Olinda/AM
19. Lábrea/Rio Purus/AM
20. Autazes/Rio Madeira/AM
21. Muaná/PA
22.Santarém Novo/PA
23.Santo Antônio de Tauá/PA
24. Mojú/PA
25.São Félix do Xingu/PA
26. Santa Bárbara do Pará/PA
27. Quatipuru/PA
28. Augusto Corrêa/PA
29. Floresta do Araguaia/PA
30. Portel/PA
31. São João do Araguaia/PA
32. Oeiras do Pará/PA
33. Limoeiro do Ajurú/PA
34. Abaetetuba/PA
35. Cametá/PA
36. Monte Alegre/PA
37. Terra Santa/PA
38. Santa Maria das Barreiras/PA
39. Aveiro/PA
40. São Miguel do Guamá/PA
41.Conceição do Araguaia/PA
42. Juruti/PA
43.Cais de Salinas/PA
44.Caracaraí/RR
45. Porto Velho/RO
46. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA
47. Formosa do Rio Preto/BA
48. Riachão das Neves/Rio Grande/BA
49. Cotegipe/Rio Grande/BA
50. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS
51. Cachoeira do Sul/RS
52.Terminal Portuário de Alcântara/MA"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO