Portaria MT nº 333 de 16/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2005

Declara como de interesses social os Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973;

Considerando, que as instalações portuárias abaixo especificadas constituem instalações de atendimento às comunidades ribeirinhas no transporte de passageiros com carga acompanhada, de carga geral e do embarque e desembarque de veículos (roll-on/rolloff) comum na Amazônia, em extensa rede fluvial contrastante com a pequena densidade de rodovias;

Considerando que os portos e terminais referidos ou funcionam de forma improvisada em beiras de rio, sem a mínima infra-estrutura, ou em condições precárias em decorrência de obras obsoletas ou no fim da vida útil, necessitando imediata recuperação e ampliação; e

Considerando que as instalações são insuficientes e incapazes de atender à demanda da população que se vale dessas facilidades com o mínimo de eficiência e segurança, resolve:

Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:

1. São Raimundo/AM - Rio Negro 
45. Quatipuru/PA 
2. Boca do Acre/AM - Rio Purus 
46. Viseu/PA 
3. Maués/AM - Rio Amazonas 
47. Breves/PA 
4. Manacapuru/AM 
48. Óbidos/PA 
5. Tefé/AM 
49. Caracaraí/RR 
6. Manaquiri/AM 
50. Porto Velho/RO 
7. Manicoré/AM - Rio Madeira 
51. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA 
8. Urucurá/AM -Rio Amazonas 
52. Formosa do Rio Preto/BA 
9. Novo Airão/AM - Rio Negro 
53. Riachão das Neves/Rio Grande/BA 
10. Eirunepé/AM - Rio Juruá 
54. Cotegipe/Rio Grande/BA 
11. Borba/AM - Rio Madeira 
55. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS 
12. Itacoatiara/AM - Rio Amazonas 
56. Cachoeira do Sul/RS 
13. Coari/AM - Rio Solimões 
57. Terminal Portuário de Alcântara/MA 
14. Tabatinga/AM - Rio Solimões 
58. Turiaçu/MA -Rio Turiaçu 
15. Cacau Pirêra/AM - Rio Negro 
59. Tutóia/MA - Rio Parnaíba 
16. Nhamundá/AM - Rio Amazonas 
60. Arairoses - Carnaubeiras/MA - Rio Santa Rosa 
17. Fonte Boa/AM 
61. Arairoses - Barreira/MA - Rio Santa Rosa 
18. Nova Olinda do Norte/AM 
62. Água Doce do Maranhão/MA -Rio Água Doce 
19. Terminal Pesqueiro de Manaus/AM 
63. Guimarães/MA -Rio Guarapiranga 
20. Parintins - Vila Amazonas/AM 
64. Curupuru/MA -Rio São Lourenço 
21. Santa Izabel do Rio Negro/AM 
65. Porto Rico do Maranhão/MA 
22. Urucurituba/AM 
66. Palmerândia - Coroatá/MA - Rio Pericumã 
23. Tonantins/AM 
67. Palmerândia -São José dos Leite/MA - Rio Pericumã 
24. Humaitá/AM 
68. Pinheiro/MA -Rio Pericumã 
25. Barcelos/AM 
69. Bequimão/MA - Baía de Cumã 
26. Jutaí/AM 
70. Penalva/MA - Rio Cajari 
27. São Paulo de Olivença/AM -Rio Solimões 
71. Palmerândia/MA - Rio Pecurimã 
28. Novo Aripuanã/AM 
72. Oeiras do Pará/PA 
29. Tefé-Lago/AM 
73. Limoeiro do Ajurú/PA 
30. São Sebastião do Uatumã/AM 
74. Abaetuba/PA 
31. Benjamin Constant/AM - Rio Solimões 
75. Cametá/PA 
32. Santo Antônio do Içá/AM - Rio Solimões 
76. Monte Alegre/PA 
33. Lábrea/AM - Rio Purus 
77. Muaná/PA 
34. Autazes/AM - Rio Madeira 
78. Santarém Novo/PA 
35. Iranduba/AM - Rio Solimões 
79. Santo Antônio do Tauá/PA 
36. Terra Santa/PA 
80. Moju/PA 
37. Santa Maria das Barreiras/PA 
81. São Félix do Xingu/PA 
38. Aveiro/PA 
82. Santa Bárbara do Pará/PA 
39. São Miguel do Guamá/PA 
83. Augusto Corrêa/PA 
40. Conceição do Araguaia/PA 
84. Floresta do Araguaia/PA 
41. Juruti/PA 
85. Portel/PA 
42. Cais de Salinas/PA 
86. São João do Araguaia/PA 
43. Santarém -Orla/PA 
44. Altamira/PA 

 
(NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MT nº 145, de 27.06.2006, DOU 28.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:
1. São Raimundo/AM - Rio Negro
2. Boca do Acre/AM - Rio Purus
3. Maués/AM - Rio Amazonas
4. Manacapuru/AM
5. Tefé/AM
6. Manaquiri/AM
7. Manicoré/AM - Rio Madeira
8. Urucurá/AM - Rio Amazonas
9. Novo Airão/AM - Rio Negro
10.Eirunepé/AM - Rio Juruá
11.Borba/AM - Rio Madeira
12. Itacoatiara/AM - Rio Amazonas
13.Coari/AM - Rio Solimões
14.Tabatinga/AM - Rio Solimões
15.Cacau Pirêra/AM - Rio Negro
16.Nhamundá/AM - Rio Amazonas
17.Fonte Boa/AM
18.Nova Olinda do Norte/AM
19. Terminal Pesqueiro de Manaus/AM
20. Parintins - Vila Amazonas/AM
21. Santa Izabel do Rio Negro/AM
22.Urucurituba/AM
23. TocantinsAM
24. HumaitáAM
25.Barcelos/AM
26.Jutaí/AM
27. São Paulo de Olivença/AM - Rio Solimões
28. Novo Aripuanã/AM
29. Tefé-Lago/AM
30. São Sebastião do Uatumã/AM
31. Benjamin Constant/AM - Rio Solimões
32. Santo Antônio do Içá/AM - Rio Solimões
33. Lábrea/ AM - Rio Purus
34. Autazes/AM - Rio Madeira
35. Terra Santa/PA
36. Santa Maria das Barreiras/PA
37. Aveiro/PA
38. São Miguel do Guamá/PA
39.Conceição do Araguaia/PA
40. Juruti/PA
41.Cais de Salinas/PA
42.Caracaraí/RR
43. Porto Velho/RO
44. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA
45. Formosa do Rio Preto/BA
46.1 Riachão das Neves/Rio Grande/BA
47. Cotegipe/Rio Grande/BA
48. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS
49. Cachoeira do Sul/RS
50.Terminal Portuário de Alcântara/MA
51. Turiaçu/MA - Rio Turiaçu
52. Tutóia/MA - Rio Parnaíba
53. Arairoses - Carnaubeiras/MA - Rio Santa Rosa
54. Arairoses - Barreira/MA - Rio Santa Rosa
55. Água Doce do Maranhão/MA - Rio Água Doce
56. Guimarães/MA - Rio Guarapiranga
57. Curupuru/MA - Rio São Lourenço
58. Porto Rico do Maranhão/MA
59. Palmerândia - Coroatá/MA - Rio Pericumã
60. Palmerândia - São José dos Leite/MA - Rio Pericumã
61. Pinheiro/MA - Rio Pericumã
62. Bequimão/MA - Baía de Cumã
63. Penalva/MA - Rio Cajari
64. Palmerândia/MA - Rio Pecurimã (Redação dada ao artigo pela Portaria MT nº 37, de 20.02.2006, DOU 21.02.2006)"

"Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura, bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:
1. São Raimundo/AM
2. Boca do Acre/AM
3. Maués/AM
4. Manacapuru/AM
5. Tefé/AM
6. Manaquiri/AM
7. Manicoré/AM
8. Urucurá/AM
9. Novo Airão/AM
10.Eirunepé/AM
11. Borba/AM
12. Itacoatiara/AM
13.Coari/AM
14. Tabatinga/AM
15.Cacau Pirêra/AM
16.Nhamundá/AM
17.Fonte Boa/AM
18.Nova Olinda/AM
19. Lábrea/Rio Purus/AM
20. Autazes/Rio Madeira/AM
21. Muaná/PA
22.Santarém Novo/PA
23.Santo Antônio de Tauá/PA
24. Mojú/PA
25.São Félix do Xingu/PA
26. Santa Bárbara do Pará/PA
27. Quatipuru/PA
28. Augusto Corrêa/PA
29. Floresta do Araguaia/PA
30. Portel/PA
31. São João do Araguaia/PA
32. Oeiras do Pará/PA
33. Limoeiro do Ajurú/PA
34. Abaetetuba/PA
35. Cametá/PA
36. Monte Alegre/PA
37. Terra Santa/PA
38. Santa Maria das Barreiras/PA
39. Aveiro/PA
40. São Miguel do Guamá/PA
41.Conceição do Araguaia/PA
42. Juruti/PA
43.Cais de Salinas/PA
44.Caracaraí/RR
45. Porto Velho/RO
46. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA
47. Formosa do Rio Preto/BA
48. Riachão das Neves/Rio Grande/BA
49. Cotegipe/Rio Grande/BA
50. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS
51. Cachoeira do Sul/RS
52.Terminal Portuário de Alcântara/MA"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO