Portaria MT nº 145 de 27/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006

Altera a Portaria nº 333, de 16 de novembro de 2005, que declara como de interesse social os Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, alínea i, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 333, de 16 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infra-estrutura bem como na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes Portos:

1. São Raimundo/AM - Rio Negro 
45. Quatipuru/PA 
2. Boca do Acre/AM - Rio Purus 
46. Viseu/PA 
3. Maués/AM - Rio Amazonas 
47. Breves/PA 
4. Manacapuru/AM 
48. Óbidos/PA 
5. Tefé/AM 
49. Caracaraí/RR 
6. Manaquiri/AM 
50. Porto Velho/RO 
7. Manicoré/AM - Rio Madeira 
51. Santa Rita de Cássia/Rio Preto/BA 
8. Urucurá/AM -Rio Amazonas 
52. Formosa do Rio Preto/BA 
9. Novo Airão/AM - Rio Negro 
53. Riachão das Neves/Rio Grande/BA 
10. Eirunepé/AM - Rio Juruá 
54. Cotegipe/Rio Grande/BA 
11. Borba/AM - Rio Madeira 
55. São José do Norte/Lagoa dos Patos/RS 
12. Itacoatiara/AM - Rio Amazonas 
56. Cachoeira do Sul/RS 
13. Coari/AM - Rio Solimões 
57. Terminal Portuário de Alcântara/MA 
14. Tabatinga/AM - Rio Solimões 
58. Turiaçu/MA -Rio Turiaçu 
15. Cacau Pirêra/AM - Rio Negro 
59. Tutóia/MA - Rio Parnaíba 
16. Nhamundá/AM - Rio Amazonas 
60. Arairoses - Carnaubeiras/MA - Rio Santa Rosa 
17. Fonte Boa/AM 
61. Arairoses - Barreira/MA - Rio Santa Rosa 
18. Nova Olinda do Norte/AM 
62. Água Doce do Maranhão/MA -Rio Água Doce 
19. Terminal Pesqueiro de Manaus/AM 
63. Guimarães/MA -Rio Guarapiranga 
20. Parintins - Vila Amazonas/AM 
64. Curupuru/MA -Rio São Lourenço 
21. Santa Izabel do Rio Negro/AM 
65. Porto Rico do Maranhão/MA 
22. Urucurituba/AM 
66. Palmerândia - Coroatá/MA - Rio Pericumã 
23. Tonantins/AM 
67. Palmerândia -São José dos Leite/MA - Rio Pericumã 
24. Humaitá/AM 
68. Pinheiro/MA -Rio Pericumã 
25. Barcelos/AM 
69. Bequimão/MA - Baía de Cumã 
26. Jutaí/AM 
70. Penalva/MA - Rio Cajari 
27. São Paulo de Olivença/AM -Rio Solimões 
71. Palmerândia/MA - Rio Pecurimã 
28. Novo Aripuanã/AM 
72. Oeiras do Pará/PA 
29. Tefé-Lago/AM 
73. Limoeiro do Ajurú/PA 
30. São Sebastião do Uatumã/AM 
74. Abaetuba/PA 
31. Benjamin Constant/AM - Rio Solimões 
75. Cametá/PA 
32. Santo Antônio do Içá/AM - Rio Solimões 
76. Monte Alegre/PA 
33. Lábrea/AM - Rio Purus 
77. Muaná/PA 
34. Autazes/AM - Rio Madeira 
78. Santarém Novo/PA 
35. Iranduba/AM - Rio Solimões 
79. Santo Antônio do Tauá/PA 
36. Terra Santa/PA 
80. Moju/PA 
37. Santa Maria das Barreiras/PA 
81. São Félix do Xingu/PA 
38. Aveiro/PA 
82. Santa Bárbara do Pará/PA 
39. São Miguel do Guamá/PA 
83. Augusto Corrêa/PA 
40. Conceição do Araguaia/PA 
84. Floresta do Araguaia/PA 
41. Juruti/PA 
85. Portel/PA 
42. Cais de Salinas/PA 
86. São João do Araguaia/PA 
43. Santarém -Orla/PA 
44. Altamira/PA 
  

"(NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 37 de 20 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro de 2006, Seção 1, Página 49/50.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS