Portaria SAF nº 369 de 18/08/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 ago 2008

Dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS nº 69/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados "BIG MAC" efetuada durante o evento "MCDIA FELIZ".

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 69/08, de 4 de julho de 2008, e na Resolução SEFAZ nº 149, de 11 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º A fruição da isenção de que trata o Convênio ICMS nº 69/2008, incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução SEFAZ nº 149/2008, fica condicionada à comprovação junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC", isentas do ICMS, efetuada durante o evento "MCDIA FELIZ" à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 68.782.036/0001-08.

§ 1º Entende-se como receita líquida a renda com a venda dos sanduíches mencionados neste artigo, após dedução de outros tributos.

§ 2º A isenção não alcança outras mercadorias comercializadas pelos participantes do evento juntamente com o sanduíche "BIG MAC", em forma de "trio" ou de promoções semelhantes.

Art. 2º Os integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches "BIG MAC", realizada no dia 30 de agosto de 2008, à entidade mencionada no art. 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 9 de outubro de 2008, as doações realizadas.

§ 1º A comprovação de que trata este artigo deve ser feita junto à Coordenação de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, mediante a apresentação dos comprovantes (original e cópia) das doações.

§ 2º As importâncias correspondentes às vendas mencionadas no caput, o ICMS a ser estornado e a doação efetuada devem constar de planilha Excel, conforme modelo em anexo.

§ 3º A falta de entrega da planilha a que se refere o § 2º deste artigo no prazo estabelecido no caput implica a perda do direito à isenção, devendo ser recolhido o imposto incidente na comercialização dos sanduíches em questão com os acréscimos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO - (a que se refere o § 2º do art. 2º da Portaria SAF nº 369/2008) DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO DIA 30.08.2008 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA

NOME:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
 
COMERCIALIZAÇÃO
DOAÇÃO
 

INSTITUIÇÃO
Valor Doado R$
 
NOME
C.N.P.J.
Nº DE SANDUÍCHES "BIG MAC" COMERCIALIZADOS
ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO
68.782.036/0001-08
ICMS A SER ESTORNADO - R$ RECEITA LÍQUIDA AUFERIDA - R$
TOTAL DOADO - R$