Portaria GABIN nº 368 DE 14/08/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 ago 2017

Cancela as notificações de multas por não entrega de DIEF no mês de competência Junho/2017, para contribuintes do Regime do Simples Nacional.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Medida Provisória nº 236 , de 19/06/2017, incluiu o parágrafo 6º no artigo 80 da Lei nº 7799/2002 , fixando a multa por atraso na entrega da DIEF para os contribuintes do Regime do Simples Nacional em R$ 300,00 (trezentos reais);

Considerando que a Medida Provisória nº 236 , de 19/06/2017, entrou em vigência em 19.06.2017, data de sua publicação, alcançando assim as multas da DIEF a partir da competência 06/2017; e

Considerando que foram lavradas multas de DIEF da competência junho/2017 para contribuintes do Regime do simples Nacional com valor de R$ 750,00 indevidamente.

Resolve:

Art. 1º Cancelar as Notificações de multas por não entrega de DIEF no mês de competência Junho/2017, para contribuintes do Regime do Simples Nacional, com valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

Art. 2º Os contribuintes alcançados pelo disposto no art. 1º terão novas multas lançadas com valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme a Medida Provisória nº 236/2017 ;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 14 DE AGOSTO DE 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda