Portaria MPA nº 368 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2010
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura para o Comando da Marinha - Estado Maior da Armada.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, no Programa de Trabalho 20.125.1344.2C02.0001- Ação: Monitoramento da Atividade Aquicola e Pesqueira - Nacional - PTRES 023907, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), para o COMANDO DA MARINHA - ESTADO MAIOR DA ARMADA - UG: 772001 - Gestão: 00001 e da DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA - UG 773001, visando à Aplicação na Operação e na Manutenção Operacional do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, que funcionará nas dependências do Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo - COMCONTRAM, conforme Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, processo nº 00350.002303/2010-77.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, discriminado no cronograma de execução do Plano de Trabalho, expirará em 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN