Portaria MF nº 368 de 27/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2005
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO: ATÉ SETEMBRO DE 2005
Valores em R$ Milhões
| ORIGEM | META GIFA/PRÓ-LABORE | ARRECADAÇÃO EFETIVA | ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
| TRIBUTOS ADMINISTRADOSPELA RFB (EXCETOCONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS) | 230.722 | 241.875 | 104,83% |
| CONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS | 72.706 | 75.359 | 103,65% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO