Portaria MPA nº 367 de 19/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, em favor do Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal CPAP - EMBRAPA Pantanal.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.602.1343.1862.0001 - Ação: Implantação de Unidades Demonstrativas de Aquicultura - Nacional, no valor total de R$ 201.592,26 (duzentos e um mil e quinhentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), que será repassado no presente exercício, em favor do Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal CPAP - EMBRAPA Pantanal - UG 135018 - GESTÃO 13503, conforme Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, no Processo nº 00350.001411/2010-22, tendo como objeto: "Unidade demonstrativa de produção de peixes nativos em tanques-rede, no Pantanal".
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN