Portaria IAGRO nº 3662 DE 19/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2020

Estabelece a obrigatoriedade do lançamento das informações dos achados de inspeção sanitária, detectados pelo Serviço de Inspeção - SIM, SIE e SIF, nos estabelecimentos de abate no Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Estadual nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.518 , de 07 de abril de 2014;

Considerando a Portaria IAGRO Nº 3649 , de 18 de maio de 2020 que estabelece o controle efetivo de movimentação de animais com destino ao abate no Estado do Mato Grosso do Sul.

Considerando a Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, que estabelece a lista de doenças de notificação obrigatória no país que deve ser comunicada imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial, num prazo máximo de 24 horas;

Considerando o Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA 2017-2026 que estabelece a necessidade de instituir via, regularidade de envio e análise de informações de abate, de importância para saúde animal, pelos serviços de inspeção à defesa sanitária animal;

Resolve:

Art. 1º Implementar no sistema e-SANIAGRO o módulo de "Notificação de Suspeita ou Ocorrência de Doença".

Art. 2º O lançamento das informações dos achados de inspeção deverá ocorrer posteriormente à confirmação de recebimento dos animais pelo Serviço de Inspeção do estabelecimento de abate e poderá ser realizado pelos colaboradores vinculados ao serviço de inspeção, perfil médico veterinário e perfil servidor com vínculo ao serviço de inspeção.

Art. 2º-A" Torna-se obrigatório o lançamento das informações dos achados de inspeção pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF), referente ao abate de suídeos, caprinos e ovinos, nos estabelecimentos de abate localizados no Estado do Mato Grosso do Sul. (Redação do artigo dada pela Portaria IAGRO Nº 3684 DE 22/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Torna-se obrigatório o lançamento das informações dos achados de inspeção pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF), referente ao abate de bovinos e bubalinos, nos estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Será permitida a inclusão de mais de uma doença com destinações diferentes.

Art. 4º O sistema e-SANIAGRO irá encaminhar, automaticamente via e-mail, as informações registradas dos achados de inspeção para a Unidade Regional, Unidade Local da IAGRO de localização da propriedade de origem dos animais abatidos e para o Proprietário dos animais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2020.

Daniel de Barbosa Ingold

Diretor Presidente