Portaria IAGRO nº 3684 DE 22/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2022
Acrescenta dispositivo à Portaria/IAGRO/MS nº 3.692, de 19 de novembro de 2020 que estabelece a obrigatoriedade do lançamento das informações dos achados de inspeção sanitária, detectados pelo Serviço de Inspeção - SIM, SIE e SIF, nos estabelecimentos de abate no Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Estadual nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.518 , de 07 de abril de 2014;
Considerando a Portaria IAGRO Nº 3649 , de 18 de maio de 2020, que estabelece o controle efetivo de movimentação de animais com destino ao abate no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a Portaria IAGRO Nº 3.681, de 04 de março de 2022, que estabelece o controle efetivo de movimentação para as espécies suídea, caprina e ovina, com destino ao abate no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, que estabelece a lista de doenças de notificação obrigatória no país que deve ser comunicada imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial, num prazo máximo de 24 horas e
Considerando o Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA 2017-2026 que estabelece a necessidade de instituir via, regularidade de envio e análise de informações de abate, de importância para saúde animal, pelos serviços de inspeção à defesa sanitária animal;
Resolve:
Art. 1º A Portaria/IAGRO/MS nº 3.662, de 19 de novembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A" Torna-se obrigatório o lançamento das informações dos achados de inspeção pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF), referente ao abate de suídeos, caprinos e ovinos, nos estabelecimentos de abate localizados no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2022.
Campo Grande, 22 de março de 2022.
Daniel de Barbosa Ingold
Diretor Presidente
REPUBLICA-SE POR CONSTAR ERRO NO ORIGINAL, PUBLICADO EM Diário Oficial Eletrônico nº 10.783 de 23 de março de 2022, Página 132.