Portaria DETRAN nº 366 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Prorroga o credenciamento das empresas com termo final de credenciamento no primeiro semestre de 2020 e dá outras providências.

Nota LeisWeb: PRORROGAR por mais 3 (três) meses o credenciamento das empresas credenciadas no DETRAN/MA que tiveram o termo final do credenciamento prorrogado em decorrência do disposto na Portaria nº 366/2020, redação dada pela Portaria DETRAN Nº 421 DE 23/06/2020.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;

Considerando o Decreto 35.662, de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Maranhão, que, dentre outras medidas elencadas, suspendeu pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas presenciais de todas as unidades da rede pública e privada de ensino;

Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN expediu a Deliberação nº 185/2020 com medidas de prorrogação de prazo do processo de habilitação e interrupção de prazo de recursos e para configurar infrações por conta da pandemia do COVID-19;

Considerando, que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN/MA expediu a Portaria DETRAN/MA nº 362/2020 com medidas de combate ao Corona Vírus - COVID-19, inclusive com suspensão, por 15 (quinze) dias, de aulas teóricas, provas teóricas e provas práticas que demandam deslocamento de bancas examinadoras.

Considerando o disposto no Decreto nº 35.677/2020 que determinou a suspensão, por 15 (quinze) dias, das atividades do DETRAN/MA, bem como suspendeu o funcionamento de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais;

Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;

Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR por 3 (três) meses o credenciamento das empresas credenciadas no DETRAN/MA e que possuem termo final do credenciamento no primeiro semestre de 2020.

§ 1º Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente.

§ 2º As empresas que já obtiveram renovação de credenciamento em 2020 não gozarão da prorrogação disposta no caput.

Art. 2º Para fins de definição do novo termo final de credenciamento após a prorrogação, define-se que o novo termo final corresponde à última data do terceiro mês seguinte ao termo final prorrogado, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Para as empresas que possuem termo final de credenciamento fora do padrão do Anexo I, o novo termo final após prorrogação também será a última data do terceiro mês seguinte ao termo final prorrogado.

Art. 3º A renovação de credenciamento concedida após a prorrogação de credenciamento descontará o período prorrogado para fins de definição do próximo termo final de credenciamento, conforme disposto no Anexo I.

Art. 4º A prorrogação de que trata esta Portaria abrange os Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Empresas de Telemetria, Empresas de Simulador, Agentes Financeiros para lançamento de apontamentos em Sistema de ECD, Empresas de Desmontagem de Veículos e Entidades do Sistema S.

Art. 5º Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, inciso II do Decreto nº 35.677/2020, ficam suspensas, por 15 (quinze) dias, a partir de 23 de março de 2020, as aulas práticas de direção veicular nos Centros de Formação de Condutores e o funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas.

Art. 6º Fica renovado, a partir de 23 de março de 2020, o prazo de suspensão de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN/MA nº 362/2020.

Art. 7º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 8º É dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º desta Portaria.

Art. 9º Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, inciso II do Decreto nº 35.677/2020, fica suspenso o sistema eletrônico de movimentação de processos por despachantes de trânsito, ressalvado o módulo restrito à consulta.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 23 DE MARÇO DE 2020.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I

TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO ANTERIOR TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS PRORROGAÇÃO TERMO FINAL DE CREDENCIA- MENTO APÓS RENOVAÇÃO
31.03.2020 30.06.2020 31.03.2022
30.04.2020 31.07.2020 30.04.2022
31.05.2020 31.08.2020 31.05.2022
30.06.2020 30.09.2020 30.06.2022