Portaria DETRAN nº 421 DE 23/06/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jun 2020
Prorroga o credenciamento das empresas com termo final de credenciamento no exercício de 2020 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;
Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN expediu a Deliberação nº 185/2020 com medidas de prorrogação de prazo do processo de habilitação e interrupção de prazo de recursos e para configurar infrações por conta da pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR por mais 3 (três) meses o credenciamento das empresas credenciadas no DETRAN/MA que tiveram o termo final do credenciamento prorrogado em decorrência do disposto na Portaria nº 366/2020.
§ 1º Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente.
§ 2º As empresas que já obtiveram renovação de credenciamento em 2020 não gozarão da prorrogação disposta no caput.
Art. 2º Para fins de definição do novo termo final de credenciamento após a nova prorrogação, define-se que o novo termo final corresponde à última data do terceiro mês seguinte ao termo final prorrogado, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese dos termos finais previstos no Anexo I recaírem em dia não útil, a renovação de credenciamento somente poderá ser concedida até o último dia útil antes do termo final disposto no Anexo I.
Art. 3º A renovação de credenciamento concedida após a prorrogação de credenciamento descontará o período prorrogado para fins de definição do próximo termo final de credenciamento, conforme disposto no Anexo I.
Art. 4º Durante o estado de pandemia do COVID-19, fica admitido o recebimento pela Controladoria de documentações complementares de processos administrativos de credenciamento através do endereço eletrônico controladoria@detran.ma.gov.br
§ 1º Os documentos enviados através do endereço eletrônico previsto no caput precisam estar autenticados ou possuir forma de autenticação eletrônica.
§ 2º A Controladoria poderá posteriormente exigir a apresentação física de qualquer documento em original ou em cópia autenticada para verificação.
Art. 5º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses a validade das Licenças de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV com vencimento a partir de 23 de março de 2020.
§ 1º A prorrogação da validade da LADV fica limitada ao termo final de validade do processo de habilitação do candidato, obedecendo o prazo de validade adicional disposto no artigo 2º da Deliberação CONTRAN nº 185/2020 ou outra superveniente.
§ 2º As LADVs emitidas após a publicação desta portaria já possuirão validade adicional de 6 (seis) meses, totalizando a validade de 12 (doze) meses, observando-se o disposto no parágrafo anterior.
Art. 6º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 23 DE JUNHO DE 2020.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I
TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO ANTERIOR | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS PRORROGAÇÃO DA PORT. 366/2020 | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS PRORROGAÇÃO DA PORT. 389/2020 | TERMO FINAL DE CREDENCIAMENTO APÓS RENOVAÇÃO |
31.03.2020 | 30.06.2020 | 30.09.2020 | 31.03.2022 |
30.04.2020 | 31.07.2020 | 31.10.2020 | 30.04.2022 |
31.05.2020 | 31.08.2020 | 30.11.2020 | 31.05.2022 |
30.06.2020 | 30.09.2020 | 31.12.2020 | 30.06.2022 |