Portaria MTE nº 366 de 28/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2005
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até junho de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 408, de 25.08.2005, DOU 26.08.2005.
2) Ver Portaria MTE nº 408, de 25.08.2005, DOU 26.08.2005, que divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até julho de 2005.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a junho de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação bancária do FGTS: 15.763 bilhões de reais, correspondendo a 15,00% da GIFA;
II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 377.813 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;
III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 38.813 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 139.873 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 4,74% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de junho de 2005 é de 29,74%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO"