Portaria MTE nº 408 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até julho de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.101, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 19/MP/MTE, de 28 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no mês de janeiro de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 3.095 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 48.948 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 4.508 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 17.212 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de janeiro de 2005 é de 30,00%.

Art. 3º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a fevereiro de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 5.558 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 104.111 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 11.031 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 39.282 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.

Art. 4º O percentual total da GIFA institucional para o mês de fevereiro de 2005 é de 30,00%.

Art. 5º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a março de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 8.171 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 165.658 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 17.879 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 63.688 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.

Art. 6º O percentual total da GIFA institucional para o mês de março de 2005 é de 30,00%.

Art. 7º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a abril de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 10.674 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 237.024 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 24.571 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 88.037 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 4,95% da GIFA.

Art. 8º O percentual total da GIFA institucional para o mês de abril de 2005 é de 29,95%.

Art. 9º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a maio de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 13.165 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 303.983 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 31.600 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 113.290 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 4,49% da GIFA.

Art. 10. O percentual total da GIFA institucional para o mês de maio de 2005 é de 29,49%.

Art. 11. Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a junho de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 15.763 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 376.585 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 38.813 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 139.873 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 4,74% da GIFA.

Art. 12. O percentual total da GIFA institucional para o mês de junho de 2005 é de 29,74%.

Art. 13. Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a julho de 2005 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 18.769 bilhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 436.239 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 44.751 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 162.362 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 4,79% da GIFA.

Art. 14. O percentual total da GIFA institucional para o mês de julho de 2005 é de 29,79%.

Art. 15. Ficam revogadas as Portarias nº 139, de 17 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2005, Seção 1, página 63; nº 161, de 31 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2005, Seção 1, página 252; nº 198, de 20 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, Seção 1, página 69; nº 279, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2005, Seção 1, página 66; nº 322, de 22 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2005, Seção 1, página 63; e nº 366, de 28 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2005, Seção 1, página 85.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO