Portaria FUNARTE nº 360 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Publica o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional para Aplicação da Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais - GDAC no Primeiro Ciclo de Avaliação.

A Diretora Executiva da Fundação Nacional das Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Presidente da Funarte, nos termos da Portaria nº 283 de 04 de dezembro de 2008, publicada no DOU. de 5 de dezembro de 2008,

Considerando o disposto na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 , que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais - GDAC;

Considerando o disposto na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , que dispõe sobre a reestruturação do Plano Especial de cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 ;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , que regulamenta a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 ;

Considerando a Portaria FUNARTE/PRESIDÊNCIA Nº 346, de 08 de dezembro de 2010 , publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Publicar os resultados atingidos pela Funarte na execução das ações prioritárias elencadas no art. 58, da Portaria FUNARTE/PRESIDÊNCIA Nº 346, de 08 de dezembro de 2010 , conforme abaixo:

I - Fomento a Projetos em Arte e Cultura, limite orçamentário autorizado - R$ 54.032.580,00, valores empenhados - R$ 54.032.580,00, perfazendo uma percentagem de realização de 100%;

II - Promoção e Intercâmbio de Eventos em Arte e Cultura, limite orçamentário autorizado - R$ 5.634.456,00, valores empenhados - R$ 5.634.456,00, perfazendo uma percentagem de realização de 100%;

III - Estudos e Pesquisas em Arte e Cultura, limite orçamentário autorizado - R$ 851.000,00, valores empenhados - R$ 850.998,00, perfazendo uma percentagem de realização de 100%;

IV - Preservação de Acervos Culturais, limite orçamentário autorizado - R$ 1.793.096,00, valores empenhados - R$ 1.793.096,00, perfazendo uma percentagem de realização de 100%.

Art. 2º A média aritmética da proporção da execução orçamentária, em relação aos respectivos limites de empenho estabelecidos para essas ações elencadas no artigo anterior, é igual a 100%.

Art. 3º O grau de desempenho obtido pela Funarte é "D", o que lhe garante 80 pontos na Avaliação do Desempenho Institucional.

Art. 4º Determinar que a Coordenação de Recursos Humanos proceda aos cálculos necessários, visando computar a pontuação da Avaliação de Desempenho da GDAC dos servidores da Funarte, e efetue os devidos registros no SIAPE para a aplicação dos efeitos financeiros para esse Primeiro Ciclo de Avaliação e para pagamento das diferenças a maior ou a menor, porventura existentes, retroagindo a 1º de janeiro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MYRIAM LEWIN