Portaria SUPREC nº 36 DE 12/03/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 abr 2019
Credenciamento do estabelecimento da empresa Cantuário & Evangelista LTDA, CAGEP nº 19.460.410-1, no Regime Especial de Tributação de Substituição Tributária do ICMS nas operações com Autopeças, Componentes e Acessórios para Motocicletas, na forma prevista nos arts. 813-T a 813-Z do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 89/2019, de 08.03.2019, emitido em face do Processo nº 0066.000.00485/2019-7 de 06.02.2019,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido o credenciamento ao estabelecimento da empresa CANTUÁRIO & EVANGELISTA LTDA, situada na Av. Joaquim Ribeiro, 1.733, Centro, Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.051.568/0001-43 e no CAGEP sob o nº 19.460.410-1, no Regime Especial de Tributação de Substituição Tributária do ICMS nas operações com Autopeças, Componentes e Acessórios para Motocicletas, na forma dos arts. 813-T ao 813-Z do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de março de 2019 a 31 de agosto de 2019.
Cientifique-se. Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 12 de março de 2019.
EMÍLIO JOAQUIM DEOLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita
(Competência na formado Art. 44, da Portaria GSF Nº 115/2010, de 02.04.2010)