Portaria SEMOC nº 36 de 20/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2011

Estabelece os procedimentos para o embarque de Observador de Bordo nas embarcações contempladas com autorização de pesca complementar para captura da tainha (Mugil platanus e M. Liza) no exercício de 2011.

O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, Portaria nº 937, de 2 de maio de 2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 35 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 8, de 2 de junho de 2011, na Instrução Normativa MPA nº 7, de 7 de junho de 2011, na Instrução Normativa Conjunta SEAP/PR-MMA nº 1, de 29 de setembro de 2006, e o que consta no Processo MPA nº 00350.005789/2011-86,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o embarque de Observador de Bordo nas embarcações contempladas com autorização de pesca complementar para captura da tainha (Mugil platanus e M. Liza) no exercício de 2011, conforme limites estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 8, de 2 de junho de 2011 e critérios e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa MPA nº 7, de 7 de junho de 2011.

Parágrafo único. O Observador de Bordo procederá, exclusivamente, a coleta de dados, material para pesquisa e informações de interesse do setor pesqueiro com a finalidade de subsidiar a fixação do esforço de pesca de tainha para os anos subsequentes.

Art. 2º O responsável legal pela embarcação contemplada com a autorização de pesca para captura de tainha, nos termos do disposto no art. 1º da Instrução Normativa Interministerial MPAMMA nº 8, de 2011, deverá viabilizar o embarque de Observador de Bordo nos moldes da Instrução Normativa Conjunta SEAP/PR-MMA nº 1, de 29 de setembro de 2006, por período igual ou superior a 7 (sete) dias de mar ao longo da temporada de pesca da tainha no exercício de 2011.

§ 1º O período de embarque de Observadores de Bordo de que trata o caput poderá ser contabilizado em um único cruzeiro de pesca ou em alternados cruzeiros de pesca.

§ 2º Para fins desta Portaria, entende-se por temporada de pesca de tainha, o período compreendido entre 15 de junho a 31 de julho de 2011.

Art. 3º As Autorizações de Pesca Complementares para captura de tainha, emitidas nos moldes da Instrução Normativa MPA nº 7, de 2011, deverão especificar a obrigatoriedade do embarque de Observador de Bordo.

Art. 4º Em todos os cruzeiros de pesca a serem realizados na temporada de pesca de tainha de 2011, o responsável legal pela embarcação deverá encaminhar à Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP do MPA, o formulário de Comunicação de Inicio de Cruzeiro de Pesca, devidamente assinado, presente no Anexo I dessa Portaria e disponível no sítio do MPA.

§ 1º O formulário de que trata o caput, deverá ser envido à Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP através de fax símile ou como documento anexo em mensagem eletrônica, para técnico responsável no número de fax ou o endereço eletrônico indicados no Anexo I.

§ 2º O formulário de que trata o caput deverá ser enviado ao MPA com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, antes do início do cruzeiro de pesca.

§ 3º Até a data prevista de início do cruzeiro, a Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP deverá:

I - Indicar o Observador de Bordo e informar o responsável legal da embarcação através do espaço reservado no Anexo I; ou

II - Comunicar o responsável legal da embarcação da não necessidade de embarque do Observador de Bordo no referido cruzeiro de pesca através do espaço reservado no Anexo I.

Art. 5º A Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP, responsável pelo Programa Nacional de Observadores de Bordo da frota Pesqueira - PROBORDO, definirá o roteiro de atividades, a metodologia amostral e as planilhas de trabalho dos Observadores de Bordo para o monitoramento da pesca da tainha no exercício de 2011.

§ 1º Com fulcro no art. 34 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, a Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP, poderá solicitar amostra de material biológico oriundo da atividade pesqueira, sem ônus para a União, com a finalidade de geração de dados e informações científicas, podendo ceder o material à instituições de pesquisa.

§ 2º Para efeito desta Portaria, considera-se amostra de material biológico qualquer exemplar de organismo marinho, ou parte dele, incluindo ossos, tecidos, gônadas e outras estruturas de relevância para estudo científico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMÉRICO RIBEIRO TUNES

ANEXO
PROGRAMA NACIONAL DE OBSERVADORES DE BORDO - PROBORDO
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE CRUZEIRO DE PESCA

À Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP, Solicito à CGMIP, responsável pelo PROBORDO, de acordo com a autorização complementar para captura de tainha (Mugil platanus e M. lisa) na modalidade rede de cerco, a indicação de observador de bordo para novo cruzeiro de pesca para a embarcação:

Nome da Embarcação:________________, Número do RGP/UF:_____________,

Responsável Legal: _________________________________________________,

Data de início do cruzeiro: ____/____/_____, Data prevista para o fim do cruzeiro: ____/____/_____,

Porto de Saída:__________________, Município/UF: ______,

Porto de Chegada:__________________, Município/UF: ______

_________________________________

Local, data e assinatura do requerente

Espaço reservado à CGMIP, responsável pelo Programa Nacional de Observadores de Bordo - PROBORDO

[ ] A Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP dispensa o embarque de Observador de Bordo para este cruzeiro de pesca;

[ ] A Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras - CGMIP designa, para este cruzeiro de pesca, o Observador de Bordo abaixo descrito.

Atenciosamente,

_________________________________

Local, Data, Assinatura e Carimbo do Responsável da CGMIP

Dados do Observador de Bordo designado para este cruzeiro de pesca

Nome: ______________________________, Telefone: ___________________,

e-mail: ______________________________,

Endereço:_________________________________________________________,

Suplente: ____________________________; Telefone: ____________________

Enviar este formulário para:

CGMIP - Coordenação Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras

Responsáveis: Susana Gomes ou Rafael Borges

e-mail: cob@mpa.gov.br Fax: (61) 2023-3909