Portaria MCid nº 36 de 23/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2009
Altera a Portaria nº 227, de 4 de julho de 2003, que aprovou o Regimento Interno do Ministério das Cidades e inclui o inciso IV, ao art. 24, do anexo III, Capítulo III.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Incluir o inciso IV, no art. 24, do anexo III, Capítulo III, do Regimento Interno do Ministério das Cidades, aprovado pela Portaria nº 227, de 4 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 7 de julho de 2003, seção1.
"Art. 24 À Coordenação de Benefícios e Assistência ao Servidor compete:
IV - propor medidas que visem à promoção à saúde, vigilância dos ambientes de trabalho, concessão de adicionais e de licenças na esfera da saúde, buscando a melhoria da qualidade de vida no trabalho, conjuntamente com o profissional de medicina lotado na Unidade, com a atividades a serem desenvolvidas em espaço físico apropriado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA