Portaria PGF nº 36 de 14/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2008
Atribui às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 71, de 18.01.2008, DOU 23.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007,
considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e da Universidade Federal do Paraná - UFPR, observadas as suas competências territoriais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"