Portaria IBAMA nº 36 de 26/04/2006
Norma Federal
Altera a Portaria nº 102, de 6 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando os termos da Portaria IBAMA nº 102, de 6 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgão; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.003451/2002-94, resolve:
Art. 1º O art. 2º, itens I a XXIV, e seu parágrafo único, da Portaria nº 102, de 6 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, sendo titular e Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, sendo suplente;
III - Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
IV - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto, sendo titular e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA sendo suplente;
V - Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil de Teresópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Teresópolis/RJ, sendo suplente;
VI - Secretaria de Meio Ambiente de Petrópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação de Petrópolis/RJ, sendo suplente;
VII - Secretaria de Meio Ambiente de Guapimirim/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Guapimirim/RJ, sendo suplente;
VIII - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Magé/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação e Cultura de Magé/RJ, sendo suplente;
IX - Corpo de Bombeiros - Grupo de Socorro Florestal e Meio Ambiente - GSFMA/Magé/RJ, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
Setor Socioambiental
X - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, sendo titular;
XI - Organização de Interação Sócioambiental Nascente, sendo titular;
XII - Associação de Amigos e Colaboradores do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, sendo titular;
a) 1º Suplente - Associação Internacional de Desenvolvimento Inter-Ambiental - AIDEIA;
b) 2º Suplente - Centro de Umbanda Xangô Caô de Oriente - CEUXO;
c) 3º Suplente - Serviço Social do Comércio - SESC Teresópolis/RJ;
d) 4º Suplente - Instituto TECNOARTE;
e) 5º Suplente - Associação do Patrimônio Natural do Estado do Rio de Janeiro - APN;
f) 6º Suplente - Associação de Fomento Turístico e Desenvolvimento Sustentável - TEREVIVA;
g) 7º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Guapimirim;
h) 8º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Teresópolis;
i) 9º Suplente - Viva Rio; e
j) 10º Suplente - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro.
Setor de Associações de Produtores Rurais
XIII - Associação dos Produtores Rurais do Bonfim, sendo um titular e um suplente;
XIV - Fazenda Boa Esperança, sendo um titular e um suplente;
a) Suplente - Associação de Produtores Orgânicos de Petrópolis/RJ.
Setor de Turismo
XV - Hope Recursos Humanos Ltda., sendo titular e Nau Sport de Teresópolis Comércio de Artigos do Vestuário Ltda ME, sendo suplente;
Setor de Usuários Diretos de Serviços Ambientais
XVI - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE, sendo um titular e um suplente;
Setor de Prestadores de Serviços
XVII - Concessionária Rio- Teresópolis - CRT, sendo um titular e um suplente;
Setor de Montanhismo
XVIII - Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, sendo titular e Centro Excursionista Petropolitano, sendo suplente;
Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão
XIX - Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO, sendo um titular e um suplente;
XX - Associação Radio Brasil Rural FM, sendo um titular e um suplente;
XXI - Parque do Lago - Oficinas Pedagógicas, sendo um titular e um suplente;
a) Suplente - Instituto Samambaia de Ciência Ambiental - I.S.C.A.
Associação de Moradores do Entorno
XXII - Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim/RJ - AAGG, sendo titular e um suplente;
XXIII - Associação de Moradores e Amigos da Granja Guarani - AMA Granja Guarani, sendo titular e um suplente;
XXIV - Associação de Moradores e Amigos de Quebra-Frascos - AMA Quebra-Frascos, sendo titular e um suplente;
XXV - Associação de Produtores e Moradores do Bonfim, sendo titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos será presidido pelo chefe ou responsável institucional, a quem compete indicar seu suplente." (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 2, de 06.02.2009, DOU 09.02.2009 )
Nota:Redação Anterior:
""Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra dos Órgãos tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante da Área de Proteção Ambiental Guapimirim como titular e um representante da Estação Ecológica Paraíso como suplente;
III - um representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte como titular e um representante da Concessionária Rio-Teresópolis como suplente;
IV - um representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro como titular e um representante da Fundação Oswaldo Cruz como suplente;
V - um representante da Universidade Federal Fluminense como titular e um representante da Fundação Educacional Serra dos Órgãos como suplente;
VI - um representante da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro como titular e um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro como suplente;
VII - um representante da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro como titular e um representante da Associação de Turismo Teresópolis-Friburgo como suplente;
VIII - um representante da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro como titular e um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das sub-bacias dos Rios Paquequer e Preto como suplente;
IX - um representante da Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA como titular e como um representante do Instituto Estadual de Florestas como suplente;
X - dois representantes do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, sendo um representante do 2º Grupo de Socorro Florestal e Meio Ambiente de Magé como titular e um representante do 16º Grupamento de Bombeiros Militar de Teresópolis como suplente;
XI - dois representantes do Batalhão Florestal da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Teresópolis sendo um representante da Secretaria de Meio Ambiente como titular e um representante da Secretaria de Turismo como suplente;
XIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Petrópolis, sendo um representante da Secretaria de Meio Ambiente como titular e um representante da Fundação de Cultura e Turismo, como suplente;
XIV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Guapimirim, sendo um representante da Secretaria de Meio Ambiente como titular e um representante da Secretaria de Turismo, como suplente;
XV - dois representantes e da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura Municipal sendo um titular e um suplente;
XVI - um representante da Sociedade Vale do Bonfim como titular e um representante do Serviço Social do Comércio/SESC como suplente;
XVII - um representante da Associação de Defesa Ambiental de Santo Aleixo/ADASA como titular e um representante da Associação Internacional de Desenvolvimento Econômico Inter-Ambiental como suplente;
XVIII - um representante da Organização Não Governamental Espaço Compartilharte como titular e um representante da Tereviva como suplente;
XIX - um representante da Associação de Moradores e Amigos da Barreira/AMBAR como titular e um representante da Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim/AACG como suplente;
XX - um representante da Associação de Produtores e Moradores do Bonfim como titular e um representante da Sociedade de Amigos do Vale da Boa Esperança/SAVBE como suplente;
XXI - um representante da Associação de Moradores e Amigos do Corta-Vento como titular e um representante da Associação de Moradores e Amigos da Granja Guarani como suplente;
XXII - um representante da Associação de Moradores e Amigos do Quebra-Frascos como titular e um representante da Federação das Associações de Moradores de Teresópolis como suplente;
XXIII - um representante da Associação de Produtores e Moradores do Jacó como titular e um representante da Associação de Produtores Rurais do Bonfim como suplente; e
XXIV - um representante da Fazenda Boa Esperança como titular e um representante do Sítio Monte Sinai como suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional Serra dos Órgãos representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá."
"Art. 3º-A As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento."(NR) (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 87, de 10.11.2011, DOU 14.11.2011 )
"Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público." (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 87, de 10.11.2011, DOU 14.11.2011 )
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS