Portaria ICMBio nº 87 de 10/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011
Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos - RJ.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 1.822 de 30 de novembro de 1939, que criou o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no estado do Rio de Janeiro, modificado pelo Decreto nº 90.023, de 20 de setembro de1984 e Decreto s/nº, de 13 de setembro de 2008;
Considerando a Portaria IBAMA nº 102, de 06 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos;
Considerando a Portaria ICM nº 2, de 06 de fevereiro de 2009 , que renovou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo IBAMA nº 02001.003451/2002-94;
Resolve:
Art. 1º O art. 2º, incisos I a XVII e seu parágrafo único da Portaria ICM nº 2, de 06 de fevereiro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 09 de fevereiro de 2009, seção 1, página 74, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, sendo titular e Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, sendo suplente;
III - Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
IV - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto, sendo titular e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA sendo suplente;
V - Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil de Teresópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Teresópolis/RJ, sendo suplente;
VI - Secretaria de Meio Ambiente de Petrópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação de Petrópolis/RJ, sendo suplente;
VII - Secretaria de Meio Ambiente de Guapimirim/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Guapimirim/RJ, sendo suplente;
VIII - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Magé/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação e Cultura de Magé/RJ, sendo suplente;
IX - Corpo de Bombeiros - Grupo de Socorro Florestal e Meio Ambiente - GSFMA/Magé/RJ, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
Setor Socioambiental
X - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, sendo titular;
XI - Organização de Interação Sócioambiental Nascente, sendo titular;
XII - Associação de Amigos e Colaboradores do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, sendo titular;
a) 1º Suplente - Associação Internacional de Desenvolvimento Inter-Ambiental - AIDEIA;
b) 2º Suplente - Centro de Umbanda Xangô Caô de Oriente - CEUXO;
c) 3º Suplente - Serviço Social do Comércio - SESC Teresópolis/RJ;
d) 4º Suplente - Instituto TECNOARTE;
e) 5º Suplente - Associação do Patrimônio Natural do Estado do Rio de Janeiro - APN;
f) 6º Suplente - Associação de Fomento Turístico e Desenvolvimento Sustentável - TEREVIVA;
g) 7º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Guapimirim;
h) 8º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Teresópolis;
i) 9º Suplente - Viva Rio; e
j) 10º Suplente - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro.
Setor de Associações de Produtores Rurais
XIII - Associação dos Produtores Rurais do Bonfim, sendo um titular e um suplente;
XIV - Fazenda Boa Esperança, sendo um titular e um suplente;
a) Suplente - Associação de Produtores Orgânicos de Petrópolis/RJ.
Setor de Turismo
XV - Hope Recursos Humanos Ltda., sendo titular e Nau Sport de Teresópolis Comércio de Artigos do Vestuário Ltda ME, sendo suplente;
Setor de Usuários Diretos de Serviços Ambientais
XVI - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE, sendo um titular e um suplente;
Setor de Prestadores de Serviços
XVII - Concessionária Rio- Teresópolis - CRT, sendo um titular e um suplente;
Setor de Montanhismo
XVIII - Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, sendo titular e Centro Excursionista Petropolitano, sendo suplente;
Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão
XIX - Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO, sendo um titular e um suplente;
XX - Associação Radio Brasil Rural FM, sendo um titular e um suplente;
XXI - Parque do Lago - Oficinas Pedagógicas, sendo um titular e um suplente;
a) Suplente - Instituto Samambaia de Ciência Ambiental - I.S.C.A.
Associação de Moradores do Entorno
XXII - Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim/RJ - AAGG, sendo titular e um suplente;
XXIII - Associação de Moradores e Amigos da Granja Guarani - AMA Granja Guarani, sendo titular e um suplente;
XXIV - Associação de Moradores e Amigos de Quebra-Frascos - AMA Quebra-Frascos, sendo titular e um suplente;
XXV - Associação de Produtores e Moradores do Bonfim, sendo titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos será presidido pelo chefe ou responsável institucional, a quem compete indicar seu suplente." (NR)
Art. 2º A Portaria ICM nº 2, de 06 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 3º-A As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento."(NR)
"Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO