Portaria ICMBio nº 87 de 10/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos - RJ.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 1.822 de 30 de novembro de 1939, que criou o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no estado do Rio de Janeiro, modificado pelo Decreto nº 90.023, de 20 de setembro de1984 e Decreto s/nº, de 13 de setembro de 2008;

Considerando a Portaria IBAMA nº 102, de 06 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos;

Considerando a Portaria ICM nº 2, de 06 de fevereiro de 2009 , que renovou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo IBAMA nº 02001.003451/2002-94;

Resolve:

Art. 1º O art. 2º, incisos I a XVII e seu parágrafo único da Portaria ICM nº 2, de 06 de fevereiro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 09 de fevereiro de 2009, seção 1, página 74, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, sendo titular e Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, sendo suplente;

III - Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;

IV - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto, sendo titular e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA sendo suplente;

V - Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil de Teresópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Teresópolis/RJ, sendo suplente;

VI - Secretaria de Meio Ambiente de Petrópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação de Petrópolis/RJ, sendo suplente;

VII - Secretaria de Meio Ambiente de Guapimirim/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Guapimirim/RJ, sendo suplente;

VIII - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Magé/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação e Cultura de Magé/RJ, sendo suplente;

IX - Corpo de Bombeiros - Grupo de Socorro Florestal e Meio Ambiente - GSFMA/Magé/RJ, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

Setor Socioambiental

X - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, sendo titular;

XI - Organização de Interação Sócioambiental Nascente, sendo titular;

XII - Associação de Amigos e Colaboradores do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, sendo titular;

a) 1º Suplente - Associação Internacional de Desenvolvimento Inter-Ambiental - AIDEIA;

b) 2º Suplente - Centro de Umbanda Xangô Caô de Oriente - CEUXO;

c) 3º Suplente - Serviço Social do Comércio - SESC Teresópolis/RJ;

d) 4º Suplente - Instituto TECNOARTE;

e) 5º Suplente - Associação do Patrimônio Natural do Estado do Rio de Janeiro - APN;

f) 6º Suplente - Associação de Fomento Turístico e Desenvolvimento Sustentável - TEREVIVA;

g) 7º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Guapimirim;

h) 8º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Teresópolis;

i) 9º Suplente - Viva Rio; e

j) 10º Suplente - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro.

Setor de Associações de Produtores Rurais

XIII - Associação dos Produtores Rurais do Bonfim, sendo um titular e um suplente;

XIV - Fazenda Boa Esperança, sendo um titular e um suplente;

a) Suplente - Associação de Produtores Orgânicos de Petrópolis/RJ.

Setor de Turismo

XV - Hope Recursos Humanos Ltda., sendo titular e Nau Sport de Teresópolis Comércio de Artigos do Vestuário Ltda ME, sendo suplente;

Setor de Usuários Diretos de Serviços Ambientais

XVI - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE, sendo um titular e um suplente;

Setor de Prestadores de Serviços

XVII - Concessionária Rio- Teresópolis - CRT, sendo um titular e um suplente;

Setor de Montanhismo

XVIII - Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, sendo titular e Centro Excursionista Petropolitano, sendo suplente;

Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão

XIX - Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação Radio Brasil Rural FM, sendo um titular e um suplente;

XXI - Parque do Lago - Oficinas Pedagógicas, sendo um titular e um suplente;

a) Suplente - Instituto Samambaia de Ciência Ambiental - I.S.C.A.

Associação de Moradores do Entorno

XXII - Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim/RJ - AAGG, sendo titular e um suplente;

XXIII - Associação de Moradores e Amigos da Granja Guarani - AMA Granja Guarani, sendo titular e um suplente;

XXIV - Associação de Moradores e Amigos de Quebra-Frascos - AMA Quebra-Frascos, sendo titular e um suplente;

XXV - Associação de Produtores e Moradores do Bonfim, sendo titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos será presidido pelo chefe ou responsável institucional, a quem compete indicar seu suplente." (NR)

Art. 2º A Portaria ICM nº 2, de 06 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 3º-A As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento."(NR)

"Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO