Portaria ICMBio nº 2 de 06/02/2009

Norma Federal

Alteração da Portaria IBAMA nº 36, de 26 de abril de 2006 .

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº 02001.003451/2002-94,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º, itens I a XXIV, da Portaria nº 36, de 26 de abril de 2006 , passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, sendo titular e Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, sendo suplente;

III - Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;

IV - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das Sub-Bacias Hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto, sendo titular e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA sendo suplente;

V - Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil de Teresópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Teresópolis/RJ, sendo suplente;

VI - Secretaria de Meio Ambiente de Petrópolis/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação de Petrópolis/RJ, sendo suplente;

VII - Secretaria de Meio Ambiente de Guapimirim/RJ, sendo titular e Secretaria de Turismo de Guapimirim/RJ, sendo suplente;

VIII - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Magé/RJ, sendo titular e Secretaria de Educação e Cultura de Magé/RJ, sendo suplente;

IX - Corpo de Bombeiros - Grupo de Socorro Florestal e Meio Ambiente - GSFMA/Magé/RJ, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

Setor Socioambiental

X - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, sendo titular;

XI - Organização de Interação Sócioambiental Nascente, sendo titular;

XII - Associação de Amigos e Colaboradores do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, sendo titular;

a) 1º Suplente - Associação Internacional de Desenvolvimento Inter-Ambiental - AIDEIA;

b) 2º Suplente - Centro de Umbanda Xangô Caô de Oriente - CEUXO;

c) 3º Suplente - Serviço Social do Comércio - SESC Teresópolis/RJ;

d) 4º Suplente - Instituto TECNOARTE;

e) 5º Suplente - Associação do Patrimônio Natural do Estado do Rio de Janeiro - APN;

f) 6º Suplente - Associação de Fomento Turístico e Desenvolvimento Sustentável - TEREVIVA;

g) 7º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Guapimirim;

h) 8º Suplente - Fórum da Agenda 21 - Teresópolis;

i) 9º Suplente - Viva Rio; e

j) 10º Suplente - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro.

Setor de Associações de Produtores Rurais

XIII - Associação dos Produtores Rurais do Bonfim, sendo um titular e um suplente;

XIV - Fazenda Boa Esperança, sendo um titular e um suplente;

a) Suplente - Associação de Produtores Orgânicos de Petrópolis/RJ.

Setor de Turismo

XV - Hope Recursos Humanos Ltda., sendo titular e Nau Sport de Teresópolis Comércio de Artigos do Vestuário Ltda ME, sendo suplente;

Setor de Usuários Diretos de Serviços Ambientais

XVI - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE, sendo um titular e um suplente;

Setor de Prestadores de Serviços

XVII - Concessionária Rio- Teresópolis - CRT, sendo um titular e um suplente;

Setor de Montanhismo

XVIII - Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, sendo titular e Centro Excursionista Petropolitano, sendo suplente;

Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão

XIX - Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação Radio Brasil Rural FM, sendo um titular e um suplente;

XXI - Parque do Lago - Oficinas Pedagógicas, sendo um titular e um suplente;

a) Suplente - Instituto Samambaia de Ciência Ambiental - I.S.C.A.

Associação de Moradores do Entorno

XXII - Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim/RJ - AAGG, sendo titular e um suplente;

XXIII - Associação de Moradores e Amigos da Granja Guarani - AMA Granja Guarani, sendo titular e um suplente;

XXIV - Associação de Moradores e Amigos de Quebra-Frascos - AMA Quebra-Frascos, sendo titular e um suplente;

XXV - Associação de Produtores e Moradores do Bonfim, sendo titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra dos Órgãos será presidido pelo chefe ou responsável institucional, a quem compete indicar seu suplente." (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 87, de 10.11.2011, DOU 14.11.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra dos Órgãos tem a seguinte composição:
I - um representante titular e suplente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - representantes do setor da Sociedade Civil Socioambiental:
a) Espaço Compartilharte, como titular;
b) Instituto Tecnoarte, como titular;
c) Associação do Patrimônio Natural do Estado do Rio de Janeiro, como titular;
d) Associação Internacional de Desenvolvimento Econômico Inter-Ambiental - AIDEIA, como suplente;
e) Serviço Social do Comércio - SESC Teresópolis, como suplente;
f) Sociedade Vale do Bonfim, como suplente;
g) Tereviva - Associação de Fomento Turístico e Desenvolvimento Sustentável, como suplente;
h) Associação de Defesa Ambiental de Santo Aleixo - ADASA, como suplente;
i) Associação Brasileira dos Usuários de Medicina e Terapias Holísticas e do Meio Ambiente - ABTHEMA, como suplente;
III - representantes do setor das Associações de Moradores do Entorno do PARNASO:
a) Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim - AACG, como titular;
b) Associação de Produtores e Moradores do Bonfim, como titular;
c) Associação de Moradores e Amigos da Granja Guarani, como titular;
d) Associação de Moradores e Amigos de Quebra-Frascos , como titular;
e) Associação de Moradores e Amigos da Barreira - AMBAR, como suplente;
f) Federação das Associações dos Moradores e das Entidades Associativas do Município de Teresópolis - FAMEAT, como suplente;
g) Associação dos Moradores e Amigos do Corta-Vento, como suplente;
h) Sociedade de Amigos do Vale da Boa Esperança - SAVBE, como suplente;
i) Federação das Associações dos Moradores do Estado do Rio de Janeiro - FAMERJ, como suplente;
IV - representantes do setor das Associações de Produtores Rurais:
a) Associação de Produtores Rurais do Bonfim, como titular;
b) Fazenda Boa Esperança, como titular;
c) Associação de Produtores e Moradores do Jacó, como suplente;
d) Associação dos Produtores Rurais do Caxambu, como suplente;
V - representante do setor de Turismo: Associação de Turismo Teresópolis-Friburgo/Circuito Terê-Fri, como titular e Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, como suplente;
VI - representante do setor de Usuários Diretos de Serviços Ambientais: Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE, como titular e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das Sub-Bacias Hidrográficas dos rios Paquequer e Preto, como suplente;
VII - representante do setor de Prestadores de Serviços:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, como titular e Concessionária Rio-Teresópolis - CRT, como suplente;
VIII - representante do setor de Montanhismo: Federação de Montanhismo do Estado do Rio de Janeiro - FEMERJ, como titular e Centro Excursionista Petropolitano, Centro Excursionista Teresopolitano, União de Caminhantes e Escaladores do Rio de Janeiro, como suplentes;
IX - representantes do setor de Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, como titular;
b) Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, como titular;
c) Escola Rural do Bonfim, como titular;
d) Universidade Federal Fluminense - UFF, como suplente;
e) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, como suplente;
f) Fundação Educacional Serra dos Órgãos - UNIFESO, como suplente;
g) Fundação Instituto Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, como suplente;
h) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro - EMATER/RJ, como suplente.
X - representante do setor dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente: Instituto Estadual de Florestas - IEF, como titular e Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA, como suplente;
XI - representante da Prefeitura Municipal de Teresópolis: Secretaria de Meio Ambiente, como titular e Secretaria de Turismo e Secretaria de Saúde, como suplentes;
XII - representante da Prefeitura Municipal de Petrópolis: Secretaria de Meio Ambiente, como titular e Secretaria de Educação e Fundação de Cultura e Turismo, como suplentes;
XIII - representante da Prefeitura Municipal de Guapimirim: Secretaria de Meio Ambiente, como titular e Secretaria de Turismo, como suplente;
XIV - representante da Prefeitura Municipal de Magé: Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, como titular e Secretaria de Educação e Cultura, como suplente;
XV - representante do setor de Unidades de Conservação do Mosaico da Mata Atlântica Central Fluminense: Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, como titular e Parque Estadual dos Três Picos e Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, como suplentes;
XVI - representante do Corpo de Bombeiros: 16º Grupamento de Bombeiro Militar de Teresópolis, como titular e 2º Grupo de Socorro Florestal de Meio Ambiente - GSFMA/Magé e 15º Grupamento de Bombeiro Militar de Petrópolis, como suplentes;
XVII - um representante titular e suplente do Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional Serra dos Órgãos representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá."

"Art. 3º-A As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento."(NR) (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 87, de 10.11.2011, DOU 14.11.2011 )

"Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público." (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 87, de 10.11.2011, DOU 14.11.2011 )

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO