Portaria STN nº 36 de 16/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2004

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL, dos doze últimos meses, referente ao 3º quadrimestre de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 9º do anexo I do Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, e inciso X do art. 15 da Portaria MF nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na receita corrente líquida, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL, dos doze últimos meses, referente ao 3º quadrimestre de 2003, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO

GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2003 A DEZEMBRO/2003

LRF, art. 53, inciso I - Anexo III R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO PARA O EXERCÍCIO 6
JAN/03 FEV/03 MAR/03 ABR/03 MAI/03 JUN/03 JUL/03 AGO/03 SET/03 OUT/03 NOV/03 DEZ/03 
RECEITA CORRENTE (I) 34.947.28629.654.565 27.402.036 34.541.155 31.384.263 27.342.155 32.575.408 30.548.218 30.954.115 33.709.809 31.770.010 39.617.991 384.447.011 369.762.516 
Receita Tributária10.976.4019.508.611 8.854.652 11.864.453 10.480.938 7.043.040 9.318.376 8.123.824 8.784.988 10.042.725 9.800.404 10.392.626 115.191.038 109.841.944 
Receita de Contribuições19.894.32616.644.091 16.440.419 19.339.868 17.238.749 17.138.531 18.997.647 17.428.575 17.870.062 20.599.613 19.013.256 25.457.759 226.062.896 222.068.441 
Receita Patrimonial783.534696.753 814.444 763.900 1.580.624 714.827 775.687 2.260.738 1.547.456 731.081 750.767 1.086.829 12.506.640 10.309.377 
Receita Agropecuária2.8851.740 1.133 1.891 1.441 1.343 1.440 1.368 2.087 1.712 1.889 1.489 20.418 24.079 
Receita Industrial28.20430.277 21.767 8.248 38.872 11.354 78.470 17.051 28.732 31.563 23.996 27.166 345.700 361.894 
Receita de Serviços2.165.2471.380.179 1.180.590 1.737.789 1.288.906 1.306.270 2.547.012 1.652.762 1.843.490 1.517.512 1.455.137 1.754.524 19.829.418 16.405.415 
Transferências Correntes40.71914.955 17.172 12.182 16.023 11.969 9.510 19.429 16.213 21.792 23.605 41.403 244.972 210.237 
Receitas Correntes a Classificar11.905302.253 (241.984) (32.154) (19.252) 6.734 12.691 (9.158) 7.249 (4.187) (6.489) (17.608) 
Outras Receitas Correntes1.054.0651.075.706 313.843 844.978 757.962 1.108.087 834.575 1.053.629 853.838 767.998 707.445 873.803 10.245.929 10.541.129 
DEDUÇÕES (II)12.209.57513.146.742 11.660.598 11.457.591 14.120.255 12.089.474 11.784.214 12.814.246 12.403.233 12.770.424 13.867.856 21.202.639 159.526.847 156.714.917 
Transf. Constitucionais e Legais24.662.5635.577.620 4.520.506 4.171.091 6.499.313 4.391.577 3.972.356 4.838.809 4.499.925 4.268.148 5.525.803 7.526.041 60.453.752 60.555.571 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social35.468.2695.868.150 5.456.251 5.575.085 5.768.661 5.865.292 6.016.464 6.192.218 6.269.738 6.610.484 6.223.111 11.541.096 76.854.819 74.267.678 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor354.953347.884 303.136 289.949 340.944 338.103 353.442 324.114 290.751 352.843 525.639 492.088 4.313.846 4.536.320 
- Servidor4139.913163.251 138.225 142.795 171.754 169.009 173.502 164.121 144.718 177.486 267.309 235.019 2.087.102 2.269.320 
- Patronal5215.040184.633 164.911 147.154 169.190 169.094 179.940 159.993 146.033 175.357 258.330 257.069 2.226.744 2.267.000 
Contr. P/ Custeio Pensões Militares81.58781.563 80.812 99.386 80.547 78.156 80.636 61.664 99.064 80.507 80.773 62.293 966.988 1.285.006 
Contribuição p/ PIS/PASEP31.642.2031.271.525 1.299.893 1.322.080 1.430.790 1.416.346 1.361.316 1.397.441 1.243.755 1.458.442 1.512.530 1.581.121 16.937.442 16.070.342 
- PIS1.489.8231.142.590 1.124.232 1.163.545 1.276.911 1.179.190 1.215.074 1.238.689 1.082.956 1.289.160 1.361.028 1.414.697 14.977.895 
- PASEP152.380128.935 175.661 158.535 153.879 237.156 146.242 158.752 160.799 169.282 151.502 166.424 1.959.547 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)22.737.71116.507.823 15.741.438 23.083.564 17.264.008 15.252.681 20.791.194 17.733.972 18.550.882 20.939.385 17.902.154 18.415.352 224.920.164 213.047.599 

1 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

2 Não estão sendo deduzidas as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e parte da complementação da União para o FUNDEF, cujas receitas originárias tenham sido provenientes de operações de crédito, que não tramitam, portanto, nas receitas correntes da União. Houve retificação de valores no exercício de 2002, devido a exclusão de programas, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3 Deduzido com base no inciso IV, a e § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

4 Deduzido com base no inciso IV, c do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

6 A previsão da Receita é a constante na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e revisões.

Notas:

Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
3º QUADRIMESTE DE 2003
PORTARIA Nº 36, DE 16 DE JANEIRO DE 2004
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL

Elabora-se a receita corrente líquida a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito da gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes subcategorias de receita:

1. RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias;

Receitas de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Outras Receitas Correntes; e

Outras Receitas Correntes a Classificar.

2. DEDUÇÕES:

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1 Transferências Constitucionais e Legais:

a) Função: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunção: 361 e 845 Ensino Fundamental e Transferências, respectivamente;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

0040 - Toda criança na escola;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF - Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90 - art. 1º);

0293 - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0426 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios p/ Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (LC n 87, de 1996);

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90 - art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90 - art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86 - art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

e) Fonte de Recursos - Excetua-se a fonte 44 - Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

2.2 Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se as naturezas de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e 1210.30.05 - Contribuição Previdenciária sobre Espetáculo Desportivo. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa.

2.3 Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

Contribuição Patronal - LRF, art. 2º, § 3º.

1210.29.01 - Contribuição Patronal - Ativo Civil;

1210.29.03 - Contribuição Patronal - Inativo Civil;

1210.29.05 - Contribuição Patronal - Pensionista Civil;

1912.29.01 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1912.29.03 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1912.29.05 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1914.29.01 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1914.29.03 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1914.29.05 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1933.29.01 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Civil;

1933.29.03 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Civil;

1933.29.03 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Civil; e

1933.29.05 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Civil.

2.4 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.02 - Contribuição Patronal - Ativo Militar;

1210.29.04 - Contribuição Patronal - Inativo Militar;

1210.29.06 - Contribuição Patronal - Pensionista Militar;

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

1912.29.02 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1912.29.04 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1912.29.06 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar;

1914.29.02 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1914.29.04 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1914.29.06 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar;

1933.29.02 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Militar;

1933.29.04 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Militar; e

1933.29.06 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Militar.

2.5 Compensação Financeiras entre Regimes Previdenciários:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6 Contribuição para o Programa de PIS/PASEP:

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, seleciona-se a Natureza de Receita 1210.37.00 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se a Natureza de receita 1210.37.00, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP e 1932.05.00 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP;

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3. PREVISÃO DA RECEITA:

Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso que é a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial de Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional de Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

A estrutura orçamentária atual, não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.