Portaria SEFAZ nº 36 de 03/04/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 abr 2003

Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 21/2003-SEFAZ, de 10.03.2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2003, totalizou em 1,59% (um inteiro cinqüenta e nove centésimos por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT - vigente em abril de 2003, é de R$ 20,77 (VINTE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 3 de abril de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA FISCAL

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: ABR/2003 - PORTARIA Nº 36/2003-SEFAZ

MÊS 1993 1994 1995 1996
  C.M. JUROS C.M JUROS C.M JUROS C.M JUROS
JAN 634,5033 190,59 25,0932 178,59 2,5317 166,59 2,0673 149,35
FEV 489,8444 189,59 17,9932 177,59 2,5317 165,59 2,0673 147,00
MAR 386,7146 188,59 12,8724 176,59 2,5317 164,59 2,0673 144,78
ABR 307,0462 187,59 8,9718 175,59 2,4263 163,59 2,0673 142,71
MAI 241,1106 186,59 6,3493 174,59 2,4263 162,59 2,0673 140,70
JUN 186,9718 185,59 4,4032 173,59 2,4263 161,59 2,0673 138,72
JUL 143,6083 184,59 3,0495 172,59 2,2649 160,59 1,9365 136,79
AGO 109,8969 183,59 2,8983 171,59 2,2649 159,59 1,9365 134,82
SET 83,2918 182,59 2,7601 170,59 2,2649 158,59 1,9365 132,92
OUT 61,9523 181,59 2,7159 169,59 2,1544 157,59 1,9365 131,06
NOV 45,8164 180,59 2,6652 168,59 2,1544 154,71 1,9365 129,26
DEZ 34,2325 179,59 2,5887 167,59 2,1544 151,93 1,9365 127,46
MÊS 1997 1998 1999 2000
  C.M. JUROS C.M JUROS C.M JUROS C.M JUROS
JAN 1,8810 125,73 1,7825 102,44 1,7535 77,35 1,6100 55,05
FEV 1,8810 124,06 1,7825 100,31 1,7535 74,97 1,6100 53,60
MAR 1,8810 122,42 1,7825 98,11 1,7535 71,64 1,6100 52,15
ABR 1,8810 120,76 1,7825 96,40 1,7535 69,29 1,6100 50,85
MAI 1,8810 119,18 1,7825 94,77 1,7535 67,27 1,6100 49,36
JUN 1,8810 117,57 1,7825 93,17 1,7535 65,60 1,6100 47,97
JUL 1,8810 115,97 1,7825 91,47 1,7535 63,94 1,6100 46,66
AGO 1,8810 114,38 1,7825 89,99 1,7535 62,37 1,6100 45,25
SET 1,8810 112,79 1,7825 87,50 1,7535 60,88 1,6100 44,03
OUT 1,8810 111,12 1,7825 84,56 1,7535 59,50 1,6100 42,74
NOV 1,8810 108,08 1,7825 81,93 1,7535 58,11 1,6100 41,52
DEZ 1,8810 105,11 1,7825 79,53 1,7535 56,51 1,6100 40,32
MÊS 2001 2002 2003 2004
  C.M. JUROS C.M JUROS C.M JUROS C.M JUROS
JAN 1,4595 39,05 1,3144 22,71 1,0660 4,61    
FEV 1,4485 38,03 1,3120 21,46 1,0379 2,78    
MAR 1,4415 36,77 1,3096 20,09 1,0159 1,00    
ABR 1,4365 35,58 1,3072 18,61 1,0000 0,00    
MAI 1,4252 34,24 1,3058 17,20        
JUN 1,4092 32,97 1,2967 15,87        
JUL 1,4031 31,47 1,2824 14,33        
AGO 1,3828 29,87 1,2605 12,89        
SET 1,3609 28,55 1,2352 11,51        
OUT 1,3487 27,02 1,2067 9,86        
NOV 1,3436 25,63 1,1757 8,32        
DEZ 1,3244 24,24 1,1282 6,58        

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O SEU VALOR

PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O

VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (UM).

2) TAXA SELIC DE MARÇO, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/04/2003: 1,78%

- UPFMT: R$ 20,77

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 20,77

- TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS: R$ 20,77