Portaria SEFAZ nº 21 de 10/03/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2003
Dispõe sobre critérios de atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1º de janeiro de 2001.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, por força do artigo 42 e seu parágrafo único da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, observada a redação conferida pela Lei nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000, os débitos fiscais devem ser atualizados monetariamente, mês a mês, pela variação do IGP-DI;
CONSIDERANDO que a acumulação anual do indexador atribui a totalidade da inflação ao contribuinte, ainda que devedor de débito fiscal vencido por período inferior a um ano, onerando-o significativamente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a metodologia empregada no cálculo dos coeficientes de atualização monetária ao disposto no referido artigo 42 da Lei nº 7.098/98,
RESOLVE:
Art. 1º Na atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1º de janeiro de 2001, serão considerados os valores mensais dos índices do IGP-DI, promovendo-se, com base nos mesmos, a divulgação dos coeficientes de atualização monetária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA