Portaria DETRAN nº 356 DE 04/03/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mar 2016

Dispõe sobre o credenciamento de empresas privadas para operarem o sistema eletrônico de monitoramento, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação de aulas práticas ministradas por Centro de Formação de Condutores, nos processos de habilitação para categoria "B" ou mudança de categorias, conforme Portaria nº 238/2014, do DENATRAN, que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às Aulas Práticas de Direção Veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, e

Resolve:

Art. 1º As empresas interessadas em operar o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, no Estado de Bahia, deverão respeitar todas as regras definidas nesta Portaria. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º As empresas interessadas em operar sistema eletrônico de monitoramento, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação de aula prática, para o monitoramento, auditoria das aulas ministradas aos Candidatos/Condutores de Veículos, no Estado de Bahia, deverão respeitar todas as regras definidas nesta Portaria.

Parágrafo único. O credenciamento abrangerá, exclusivamente, pessoas jurídicas, independentemente da forma societária.

Art. 2º As regras para o credenciamento, a definição das responsabilidades e sanções decorrentes do descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos para o Controle e Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular junto aos Centros de Formação de Condutores, são as estabelecidas nesta Portaria e seu Anexo Único.

Art. 3º A análise dos documentos exigidos, a verificação da capacidade técnica e a regularidade fiscal das empresas requerentes serão realizadas pelo DETRAN/BA.

Parágrafo único. Os documentos exigidos serão entregues no Protocolo Geral do DETRAN/BA.

Art. 4º O credenciamento será atribuído em caráter precário, sem ônus para a administração pública.

Parágrafo único. O objeto social da pessoa jurídica deverá contemplar a execução das atividades exigidas pelo objeto do credenciamento.

Art. 5º No exercício da fiscalização, os funcionários autorizados pelo DETRAN/BA terão livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e arquivos de inspeção e de certificados.

Art. 6º A obrigação administrativa independe do enquadramento da atividade do estabelecimento perante as legislações tributárias federal, estadual ou municipal.

Art. 7º Não será atribuído o credenciamento ou a renovação para a pessoa jurídica que não estiver regularmente constituída ou que não comprove o atendimento das exigências estabelecidas pela administração pública.

Art. 8º O credenciamento pressupõe a prestação de serviços adequados aos entes credenciados pelo DETRAN/BA e aos demais usuários dos Sistemas.

§ 1º Considera-se serviço adequado todo aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade, incluindo a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e de sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares.

§ 2º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, mediante aviso ao DETRAN/BA, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou de sinistro.

Art. 9º Analisados os documentos, a regularidade fiscal e as formalidades técnicas, com prévia manifestação e aprovação técnica do DETRAN-BA, mediante a Comissão de Avaliação de Credenciamento, será agendada Prova de Conceito, destinada à verificação e constatação da comprovação dos requisitos exigidos nesta Portaria e na Portaria DETRAN Nº 560 de 21 de agosto de 2019. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 9º Analisados os documentos, a regularidade fiscal e as formalidades técnicas, com prévia manifestação e aprovação técnica do DETRAN/BA, mediante a Coordenação de Tecnologia e Informação e da Diretoria de Habilitação, será agendada Prova de Conceito, destinada à verificação e constatação da comprovação dos requisitos exigidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de reprografia, desde que autenticado;

Art. 10. O credenciamento será conferido pelo prazo de 24 meses, mediante aprovação consignada em relatório final, atestada pela Comissão de Avaliação de Credenciamento. (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 10. O credenciamento será conferido pelo prazo de 24 meses, mediante aprovação da vistoria técnica, consignada em relatório final, atestado pela Coordenação de Tecnologia e Informação e pela Diretoria de Habilitação.

§ 1º Será renovável sucessivamente por igual período, desde que regularmente satisfeitas, a cada exercício, todas as exigências estabelecidas pelo DETRAN/BA;

(Redação do parágrafo dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019):

§ 2º O ato de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo:

I - indicação da empresa com o respectivo CNPJ;

II - prazo de validade;

III - precariedade do credenciamento.

Nota: Redação Anterior:

§ 2º O ato de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo:

XII - Identificação completa da pessoa jurídica;

XIII - Certificado final de homologação e funcionamento;

XIV - Termo de validade, renovável a cada período de 24 meses.

Art. 11. A empresa credenciada que não observar as seguintes exigências, a qualquer tempo, será passível de descredenciamento, mediante instauração de processo administrativo regulamentado pela Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005: (Redação do caput dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 11. A empresa credenciada que não observar, a qualquer tempo, será passível de descredenciamento, mediante processo administrativo, as seguintes exigências:

a) Efetiva capacitação técnica exigida nesta Portaria;

b) Devida regularidade fiscal perante a União, Estado e Município;

c) As medidas necessárias para o fiel cumprimento para o qual o credenciamento se destina.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do DETRAN-BA, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do DETRAN/BA.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor Geral

ANEXO ÚNICO DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

Os interessados deverão requerer credenciamento ao Diretor-Geral do DETRAN/BA, acompanhado dos seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:

I - Solicitação de credenciamento, assinada pelo interessado ou procurador legalmente constituído, endereçada ao Diretor-Geral do DETRAN/BA;

II - Declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nesta Portaria;

III - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com objeto social compatível com os fins do credenciamento;

IV - Cópia da cédula de Identidade e do CPF dos proprietários da empresa ou seus representantes legais;

V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VI - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à Sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento;

VII - Certidão Negativa das Fazendas Estadual e Municipal, da Sede da Pessoa Jurídica;

VIII - Certidão de Regularidade do FGTS;

IX - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

XI - Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica;

XII - Declaração de que dispõe de infraestrutura de hardware, de software e de pessoal técnico, com requisitos necessários à operação e ao funcionamento do sistema eletrônico, contemplando:

1. Diagrama funcional do sistema e modelo de dados;

2. Requisitos técnicos e tecnológicos;

3. Domínio de internet registrado e ativo;

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019):

4. Descrição da segurança física com controle de acesso aos servidores via senha, cartão magnético ou biometria;

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019):

5. Descrição dos serviços de backup de dados e restauração de ambiente operacional;

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019):

6. Descrição da segurança lógica, por meio do uso de equipamentos e softwares inteligentes (firewall), com as melhores práticas e regras de acesso ao ambiente operacional;

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019):

7. Descrição da equipe técnica envolvida no desenvolvimento da solução (arquitetura, desenvolvimento, implantação e manutenção), indicando o tipo de vínculo com a requerente, com comprovação de certificação técnica da equipe envolvida;

8. servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do DETRAN-BA; (Redação dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
8. Descrição do sistema de gerenciamento de falhas;

9. Infraestrutura e Banda IP;

10. Firewall;

11. Estrutura e recuperação de desastre;

12. Escalabilidade;

13. Monitoração 7/24x365;

14. Desenho técnico da estrutura;

15. Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários;

16. Infraestrutura de suporte técnico com número de telefone local ou 0800.

XIII - Desenho técnico da solução;

XIV - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do credenciamento, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
XIV - Atestados de qualificação técnica da empresa, comprovando sua capacitação em soluções de rede de computadores, portais de internet, administração de banco de dados e desenvolvimento de aplicações de missão crítica, comprovando a execução de projetos similares, que serão submetidos à avaliação técnica do DETRAN/BA;

XV - Termo de compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cassação do credenciamento e sanções administrativas e criminais;

XVI - Laudo Técnico de avaliação, vistoria e verificação de conformidade que ateste o pleno funcionamento da solução tecnológica que se pretende credenciar, acompanhado de seu respectivo manual de avaliação:

1. O laudo técnico referido neste item deverá ser expedido por Organismo Certificador de Produto - OCP acreditado pelo INMETRO na área de veículos automotores, devidamente credenciado pelo DETRAN/BA para tal finalidade ou pelo próprio DENATRAN, mesmo que para finalidade diversa.

XVII - Termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica e administrativa extraordinária;

XVIII - Termo de compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do credenciamento e sanções administrativas e criminais.

Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.

(Redação dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019):

QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA

I - A homologação do sistema eletrônico apresentado pela pessoa jurídica consistirá na realização de Prova de Conceito - POC, destinada à verificação da compatibilidade entre aquele e os resultados obtidos, demonstrando o cumprimento das exigências estabelecidas pelo DENATRAN e na Portaria DETRAN Nº 560 de 21 de agosto de 2019.

a) O sistema eletrônico será homologado em sua versão original de hardware e software.

b) Não será admitido para fins de realização da Prova de Conceito:

1. Utilização de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

2. Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação.

c) As empresas já credenciadas perante este Órgão de trânsito para atuar junto ao sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação por força de Portaria anterior devem, no prazo estabelecido na Portaria DETRAN Nº 560 de 21 de agosto de 2019, requerer o agendamento para realização da Prova de Conceito, como condição para a manutenção dos termos do credenciamento.

II - A Comissão instituída pelo DETRAN-BA analisará todas as funcionalidades, características e especificações do sistema e sua efetiva compatibilidade com os requisitos de hardware e software.

a) Durante a realização da prova de conceito será permitida a presença de representante legal ou técnico(s) da empresa interessada para acompanhamento e eventuais esclarecimentos porventura julgados necessários pelo DETRAN-BA.

b) A Comissão instituída poderá determinar a realização de diligências para verificação do atendimento dos requisitos essenciais à demonstração do efetivo funcionamento do sistema eletrônico.

c) Em caso de descumprimento, pelo sistema apresentado, de algum dos requisitos estabelecidos nesta Portaria e nas demais normas específicas, será conferido o prazo improrrogável de 10 (dias) dias úteis para apresentação, pela empresa interessada, da devida adequação do sistema, e se mantido o não cumprimento, no prazo estabelecido, importará em não expedição de ato autorizador.

III - A prova de conceito destinada à homologação do sistema eletrônico será realizada na sede do DETRAN-BA.

IV - Na hipótese de a pessoa jurídica pretender homologar o sistema com diversos equipamentos, deverá fornecer ao DETRAN-BA tais equipamentos, sendo 01 (um) de cada modelo citado para que sejam testados e homologados.

a) Cada equipamento ou aparelho deverá funcionar em conformidade com o software.

b) A descrição técnica de cada um dos equipamentos deverá constar de documentação própria, apresentada previamente para análise da Comissão instituída pelo DETRAN-BA.

Nota: Redação Anterior:

QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL

a) No quesito de Qualificação Operacional, a empresa deve possuir link dedicado com 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade anual, conectado aos sistemas do DETRAN/BA, em velocidade compatível com o serviço proposto, disponível na Sala de Situação e Monitoramento (SSM), do DETRAN/BA, sede;

b) SLA de 99% (noventa e nove por cento) na disponibilidade de ambiente operacional.

CORPO TÉCNICO, ATENDIMENTO E RASTREABILIDADE

1. A pessoa jurídica, além das exigências previstas no artigo anterior, deverá comprovar a disponibilização de:

a) corpo técnico e profissional permanente em número suficiente para a execução das atividades de suporte, programação e administração;

b) Fornecimento e viabilização de canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, para conexão com o DETRAN-BA, instalado e testado, em pleno funcionamento, seguindo todas as regras, padronizações e determinações de segurança de dados determinadas pelo sistema DETRAN-BA. (Redação dada pela Portaria DETRAN Nº 644 DE 18/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
b) área de suporte para atendimento telefônico dos pedidos de ajuda solicitados pelos Centros de Formação de Condutores compatível com o horário de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no tocante as Aulas Práticas ministradas;

c) área administrativa para funcionamento dos serviços de apoio e para atendimento ao DETRAN/BA;

d) sistema automatizado que permita a rastreabilidade dos registros e dados armazenados de todas as transações efetuadas.