Portaria DETRAN nº 560 DE 21/08/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 ago 2019

Dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração e homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, bem como, em observância e cumprimento ao disposto no Art. 22, II da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando o que determinam as Resoluções CONTRAN Nºs 168/2004, 358/2010, 493/2014 e 572/2015, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos, bem como, normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos;

Considerando as disposições da Portaria DENATRAN Nº 238 de 31 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação; e

Considerando a Recomendação nº 006/2019 do Ministério Público da Bahia, REF.: SIMP Nº 003.9.66354/2019;

Resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar a obrigatoriedade, no âmbito do Estada da Bahia, do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, nos termos dos subitens 1.4.5 e 1.4.6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014.

Parágrafo único. O sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular previsto no caput deste artigo aplica-se aos procedimentos de obtenção da permissão para dirigir nas categorias "B" ou mudança de categoria.

Art. 2º Os requisitos técnicos mínimos para anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação, realizados em sua forma eletrônica, são aqueles definidos no Anexo da Portaria DENATRAN nº 238 de 31 de dezembro de 2014 e Anexo Único desta Portaria.

CAPÍTULO II DO RELATÓRIO ELETRÔNICO E DAS AULAS MONITORADAS

Art. 3º O instrutor de prática de direção veicular deverá elaborar, durante cada aula ou conjunto de aulas de prática de direção veicular, relatório eletrônico de avaliação do candidato, destinado ao acompanhamento e evolução do processo de aprendizagem.

Art. 4º Do relatório de avaliação eletrônico constarão, obrigatoriamente, os seguintes dados informativos:

I - Identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores;

II - Dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término;

III - Identificação detalhada do percurso realizado pelo aluno em cada aula, incluindo o(s) horário(s);

IV - Detalhamento do comportamento do aluno;

V - Avaliação do conhecimento do aluno sobre as normas de circulação, conduta e das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;

VI - Infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN Nº 168/2004, com suas alterações.

Parágrafo único. O descumprimento das exigências previstas para elaboração do relatório de avaliação impedirá que o candidato realize o exame de direção veicular, enquanto não sanadas as inconsistências por ventura verificadas no preenchimento do relatório eletrônico de cada uma das aulas obrigatórias de prática de direção veicular.

Art. 5º Para elaboração do relatório de avaliação e sua transmissão, o instrutor de trânsito, durante a realização de cada aula de prática de direção veicular, deverá coletar e validar a biometria digital ou facial do aluno, assim como a sua própria biometria digital ou facial para validação.

Art. 6º O relatório de avaliação deverá ser transmitido eletronicamente "online" a cada aula ministrada, quando houver conexão com Internet, ou no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após a realização da aula, sob pena de bloqueio imediato para realização de novas aulas, enquanto não sanada a irregularidade.

Art. 7º Os registros das avaliações das aulas de prática de direção veicular deverão ser armazenados pelos Centros de Formação de Condutores ou pessoas jurídicas credenciadas pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

CAPÍTULO III DO SISTEMA ELETRÔNICO

Art. 8º O sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito será desenvolvido e disponibilizado por empresas credenciadas pelo DETRAN-BA, interessadas no fornecimento de soluções de hardware e software para implantação e uso do sistema por parte dos Centros de Formação de Condutores e outras pessoas jurídicas devidamente credenciadas.

Parágrafo único. O sistema eletrônico deverá ser homologado pelo DETRAN-BA, em sua versão original de hardware e software, compatível com as especificações técnicas estabelecidas no Anexo Único da Portaria DENATRAN Nº 238/2014.

Art. 9º As empresas credenciadas deverão ter acesso à base de dados do DETRAN-BA, para os fins exclusivamente previstos nesta Portaria.

Art. 10. O credenciamento de empresas para desenvolvimento e disponibilização dos sistemas eletrônicos será realizado em norma autônoma.

Art. 11. O Centro de Formação de Condutores somente poderá vincular-se à uma única pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN-BA, devendo indicá-la por meio de requerimento próprio.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A presente Portaria revoga, em todos os seus termos, toda e qualquer outra Portaria ou outro documento emitido por este Órgão que tenha objeto idêntico ou semelhante.

Nota: Ver Portaria DETRAN Nº 710 DE 20/10/2019, que prorroga o prazo previsto neste artigo por mais 120 (cento e vinte) dias.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, para que as empresas credenciadas nos termos da Portaria DETRAN Nº 356 de 04 de março de 2016 realizem a transição, e na data de sua publicação para os novos pedidos de credenciamento. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 585 DE 06/09/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, para que as empresas credenciadas nos termos da Portaria DETRAN Nº 356 de 04 de março de 2019 realizem a transição.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ANOTAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO.

As especificações para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, nos termos dos subitens 1.4.5 e 1.4.6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014, deverão obedecer às exigências técnicas definidas no Anexo Único da Portaria DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014.

I - DO SISTEMA - SOFTWARE

Para fins de credenciamento, o sistema dever ser concebido em duas plataformas distintas que se integram através da utilização do mesmo repositório de dados, a saber:

1) Camada CLIENTE:

- Responsável pela coleta dos dados pertinentes à realização da aula prática em tempo real, devendo ser capaz de registrar a permanência do candidato no veículo, o trajeto, a duração, a distância percorrida em quilômetros, as ações referentes ao comportamento do candidato, seu conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas eventuais faltas cometidas. A Camada CLIENTE deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:

- Coleta automática de Dados via dispositivo:

a) Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção;

b) Deve capturar a imagem do aluno em momentos aleatórios, a partir do início da aula até o seu término. As imagens capturadas devem ter resolução mínima de 1280 x 720 pixels não interpolados. Deve ser registrado um mínimo de 5 (cinco) imagens e o sistema deve verificar eletronicamente a existência de no mínimo uma face humana em cada imagem. Caso o sistema não detecte a existência de no mínimo uma face humana em cada imagem, a aula deverá ser incluída no relatório de AULAS COM ALERTA;

c) Deve registrar todo o trajeto e distância percorrida em quilômetros de forma automática através de dispositivo GPS (global positioning system ou sistema de posicionamento global) assistido (A-GPS);

d) Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora inicial e final, bem como a quilometragem total do percurso;

e) Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados durante as aulas de forma automática com a Camada SERVIDOR através de redes 3G/4G e/ou Wireless LAN;

f) Deve possuir os recursos básicos de segurança da informação descritos a seguir:

1. Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o servidor de horário oficial determinado pelo DETRAN-BA;

2. Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data e hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a configuração de data e hora seja normalizada;

3. Todos os dados registrados localmente no dispositivo deverão ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando mantidos em repositório protegido somente durante esse processo;

4. Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

- Coleta de Dados via Instrutor:

a) A cada início de aula deverá permitir a identificação do candidato e do instrutor por meio dos seus números de CPF, bem como reconhecimento facial ou digital de cada um;

b) Por meio da interface gráfica, o instrutor deve informar que a aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas;

1. Deverá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das aulas que poderão ser previamente cadastrados através do Módulo Administração Web da Camada SERVIDOR;

2. Deverá ser apresentado o histórico de aulas do candidato;

3. O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade com as determinações da Resoluções CONTRAN nº 493/2014 e nº 572/2015.

c) O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula por meio da interface gráfica:

1. Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o instrutor deverá informar o motivo.

d) A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término do tempo regulamentar da aula;

1. Caso o sistema utilize dispositivo com alimentação elétrica baseada em bateria, deverá emitir alerta quando a carga da mesma for inferior a 40%;

e) Não haverá repositório permanente de dados no dispositivo, sendo este apenas um terminal de operação;

f) Ao final de cada aula deverá ser exibido relatório com informações pertinentes a todo o trajeto.

2) Camada SERVIDOR:

- Responsável pelo processamento dos dados coletados pela Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros necessários para o funcionamento do sistema, consulta das informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e controle do acesso às informações e integração com o DETRAN-BA. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos:

- Módulo Administração Web:

a) Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação de Condutores, Veículos, Instrutores e Candidatos. O cadastro de Instrutores deverá ser integrado ao do DETRAN-BA para consulta de sua situação cadastral junto ao órgão e importação automática de sua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico;

b) Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores;

c) Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada ao sistema do DETRAN-BA, não permitindo que seja realizada matrícula sem que o aluno possua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico, bem como sem LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) emitida;

d) Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN-BA, a qualquer momento, bloquear:

1. O cadastro do instrutor, impedindo o mesmo de iniciar novas aulas;

2. O cadastro do aluno, impedindo o mesmo de realizar novas aulas;

3. O cadastro do Centro de Formação de Condutores, impedindo que qualquer nova aula seja agendada ou iniciada;

e) Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por Centro de Formação de Condutores:

1. Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:

a) Identificação do instrutor;

b) Identificação do candidato;

c) Identificação do veículo, contendo placa, modelo e ano de Fabricação/Modelo;

d) Identificação do Centro de Formação de Condutores;

e) Data e hora de início e término da aula;

f) Distância percorrida em quilômetros;

g) Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;

h) Mapa contendo todo o trajeto realizado na aula com data e hora e os apontamentos registrados pelo instrutor referente a determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar por meio do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;

i) Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve alertas durante a aula, bem como o local e horário do mesmo. Este campo deverá fazer parte do relatório AULAS COM ALERTA;

j) Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde: o veículo estiver parado por mais de 10 minutos; aulas encerradas antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo que seja inserida justificativa; aulas onde não houve a detecção de no mínimo uma face humana durante as imagens capturadas a execução da aula. A exceção será das aulas cujo conteúdo programático seja do tipo PARADA e ESTACIONAMENTO.

2. As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;

3. Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Veículos, Lista Geral de Aulas Práticas Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas Pendentes, Aulas com Alerta e Relatório Detalhado de Aula Prática;

4. Deve possuir ferramenta de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores nas aulas que estão em andamento. Caso, o módulo de Coleta automática de Dados via dispositivo esteja em uso com rede "Online", deverá permitir a visualização das aulas em tempo real. A ferramenta de monitoramento só deverá ser utilizada por usuários com o perfil Administrador do DETRAN-BA;

5. Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus dados;

6. Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF.

f) Deve possuir rotinas de exportação das informações registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT);

g) Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades através de login e senha;

1. Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.

2. Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor (podendo visualizar os dados referentes a seus alunos), Aluno (podendo visualizar seu histórico de aulas e desempenho), Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores (podendo visualizar todos os dados referentes ao seu CFC) e Administrador do DETRAN-BA (podendo visualizar todos os dados referentes a todos os Centros de Formação de Condutores). Apenas o Administrador do DETRAN-BA poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;

3. Deve existir módulo de acesso ao site para os diferentes perfis (Aluno, Instrutor, Diretor de Ensino do CFC e Administrador do DETRAN-BA), por meio de login e senha, para que possam acompanhar as informações pertinentes de acordo com seu perfil.

4. Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.

h) O Módulo Administração Web deverá ser acessível a partir de quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de internet Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google Chrome versão 23 ou superior e/ou Mozilla Firefox versão 28 ou superior.

i) Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer por meio de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

- Módulo Interface:

a) Responsável pela sincronização dos dados da Camada CLIENTE com a Camada SERVIDOR e pela integração das informações com os sistemas do DETRAN-BA;

b) A integração entre os sistemas deverá ser possível através de API (Application Programming Interface) e/ou através de Webservices escritos em padrões abertos que proverão o acesso a Base de Dados central do sistema de forma controlada e segura:

1. Deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso;

c) Deve possuir sistema de controle de acesso aos dados por meio de Chaves de Segurança que serão trocadas entre os sistemas;

d) Todo o acesso ao Módulo Interface deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).

II - DO HARDWARE

A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo do fornecedor.

Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão aferidos através do processo de homologação e fiscalização.

III - DO VEÍCULO

Os veículos dos Centros de Formação de Condutores deverão possuir entrada para adaptador USB (acendedor de cigarro) veicular com entrada de 12V e saída 5V.