Portaria MCid nº 356 de 03/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2011

Prorroga, até 08.09.2011, o prazo concedido pela Portaria nº 349 de 2011, concernente ao preenchimento do segundo Relatório de Monitoramento de Operações - REMO, referente às atividades executadas de 01.01.2011 a 30.06.2011, nas operações firmadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, destinadas à urbanização de assentamentos precários e saneamento integrado.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o § 3º do art. 1º, da Portaria nº 349, de 21 de julho de 2011, deste Ministério das Cidades,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 8 de setembro de 2011, o prazo concedido pela Portaria nº 349, de 21 de julho de 2011, concernente ao preenchimento do segundo Relatório de Monitoramento de Operações - REMO, referente às atividades executadas de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso, nas operações firmadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, destinadas à urbanização de assentamentos precários e saneamento integrado.

Parágrafo único. Para as ações de saneamento integrado será preenchido o primeiro REMO, que conterá informações relativas às atividades desenvolvidas no período compreendido entre a data de início de execução do contrato e o dia 30 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE