Portaria MMA nº 355 de 06/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2005
Institui Grupo de Trabalho-GT, com o fim de estudar e propor medidas para solucionar a situação das comunidades residentes no interior do Parque Nacional dos Pontões Capixabas, no Estado do Espírito Santo.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT, com o fim de estudar e propor medidas para solucionar a situação das comunidades residentes no interior do Parque Nacional dos Pontões Capixabas, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais a seguir indicados:
I - Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Diretoria de Ecossistemas; e
b) Gerência-Executiva do IBAMA no Estado do Espírito Santo;
III - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Espírito Santo;
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos-SEAMA, do Estado do Espírito Santo;
V - Instituto Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos-IEMA, do Estado do Espírito Santo;
VI - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo-IDAF;
VII - Prefeitura Municipal de Pancas;
VIII - Prefeitura Municipal de Águia Branca;
IX - dois representantes da Associação dos Moradores Amigos e proprietários dos Pontões de Pancas e Águia Branca; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 32, de 07.02.2006, DOU 08.02.2006)
Nota:Redação Anterior:
"IX - Associação dos Moradores Amigos e Proprietários dos Pontões de Pancas e Águia Branca; e"
X - Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;
XI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pancas; e (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 32, de 07.02.2006, DOU 08.02.2006)
XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Águia Branca. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 32, de 07.02.2006, DOU 08.02.2006)
§ 1º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais representados e designados pelo Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 3º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas e a Diretoria de Ecossistemas do IBAMA prestarão os serviços de apoio técnico-administrativo ao GT.
Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações representados.
Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º As finalidades constantes no art. 1º desta Portaria deverão ser concluídas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA