Portaria MMA nº 354 de 06/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2005

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT, com o fim de estudar e propor medidas para solucionar a situação das comunidades residentes no interior da Reserva Biológica da Mata Escura, no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT, com o fim de estudar e propor medidas para solucionar a situação das comunidades residentes no interior da Reserva Biológica da Mata Escura, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais a seguir indicados:

I - Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:

a) Diretoria de Ecossistemas;

b) Gerência-Executiva do IBAMA no Estado de Minas Gerais;

II - Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial-SEPIR;

III - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Minas Gerais;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMAD, do Estado de Minas Gerais;

V - Instituto Estadual de Florestas-IEF;

VI - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais-ITER;

VII - Fundação Rural Mineira-RURALMINAS;

VIII - Prefeitura Municipal de Jequitinhonha;

IX - Prefeitura Municipal de Almenara;

X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jequitinhonhal;

XI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais; (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 218, de 19.07.2006, DOU 20.07.2006)

XII - Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha; e (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 218, de 19.07.2006, DOU 20.07.2006)

XIII - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 218, de 19.07.2006, DOU 20.07.2006)

§ 1º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais representados e designados pelo Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas e a Diretoria de Ecossistemas do IBAMA prestarão os serviços de apoio técnico-administrativo ao GT.

Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e organizações representados.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º As finalidades constantes no art. 1º desta Portaria deverão ser concluídas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA