Portaria MMA nº 218 de 19/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006

Altera a Portaria MMA nº 354, de 6 de dezembro de 2005 e prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 77, de 13 de março de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006 e nas Portarias nºs 354, de 6 de dezembro de 2005 e 77, de 13 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Acrescentar ao art. 2º da Portaria nº 354, de 6 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005, Seção 1, página 153, os seguintes incisos:

"Art. 2º ............................................................................

XI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais;

XII - Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitinhonha; e

XIII - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais."

.................................................................................................." (NR)

Art. 2º Prorrogar por mais noventa dias o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 77, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LANGONE