Portaria CM nº 352 de 17/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2010
Cria a Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear de ARAMAR e dá outras providências.
O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Orgânica do Comando da Marinha, a Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear de ARAMAR (CiaDefQBN-ARAMAR), organização militar com semiautonomia administrativa, subordinada ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP) que proverá os recursos de apoio ao pessoal e de execução financeira necessários à execução de suas tarefas, com sede no Município de Iperó, Estado de São Paulo, sob supervisão técnica do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), com o propósito de prover a segurança física das instalações e de executar ações de controle e combate a emergências de natureza química, biológica e nuclear, potenciais ou reais, na área do Centro Experimental ARAMAR, sob o comando de um Capitão-de-Fragata do Corpo de Fuzileiros Navais, subordinada diretamente ao Diretor do CTMSP.
Art. 2º A implantação da CiaDefQBN-ARAMAR será efetivada de modo progressivo, conforme disponibilidades orçamentárias e de Próprio Nacional Residencial (PNR), para o comando e tripulação.
Art. 3º Durante a fase de implantação, será criado o Núcleo da Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear de ARAMAR, ao qual caberá preparar o pessoal e promover os estudos relativos à elaboração dos projetos de suas Organização de Combate (OC) e Organização Administrativa (OA).
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Diretor-Geral do Material da Marinha, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação da CiaDefQBN-ARAMAR, que deverá ocorrer até a data limite de 30 de abril de 2011. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CM nº 111/MB, de 24.03.2011, DOU 28.03.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Diretor-Geral do Material da Marinha, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação da CiaDefQBN-ARAMAR, que deverá ocorrer até a data limite de 31 de março de 2011. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CM nº 66/MB, de 22.02.2011, DOU 24.02.2011)"
"Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Diretor-Geral do Material da Marinha, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação da CiaDefQBN-ARAMAR, que deverá ocorrer até a data limite de 28 de fevereiro de 2011."
Art. 4º O Diretor-Geral do Material da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO