Portaria CM nº 111 de 24/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011

Altera a Portaria de Criação da Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear de ARAMAR.

O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar, o parágrafo único, do art. 3º da Portaria nº 352/MB, de 17 de setembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa provisória, aprovada pelo Diretor-Geral do Material da Marinha, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação da CiaDefQBN-ARAMAR, que deverá ocorrer até a data limite de 30 de abril de 2011."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 66/MB, de 22 de fevereiro de 2011.

Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO