Portaria TSE nº 351 de 18/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2003

Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 303, de 21 de outubro de 2003.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 3, de 6 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 303, de 21 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, nas categorias de gastos Pessoal e Encargos Sociais e Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de créditos adicionais, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ milhares

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
NOVEMBRO 1.139.865 400.147 12.495 
DEZEMBRO 1.220.446 440.831 12.495